Prédio levava o nome de Bolsonaro (Época)

Prédio levava o nome de Bolsonaro
(Época)

Durou pouco a “felicidade” de Jair Bolsonaro em ver a Escola do Sesc de Parnaíba – segunda maior cidade do Piauí – ser inaugurada, ontem, com seu nome, por escolha da entidade patronal e da Fecomércio piauiense.
Após a entidade anunciar que o prédio receberia o nome de Bolsonaro, o advogado Adriano dos Santos Chagas entrou com uma ação na Justiça Federal naquele Estado, questionando a decisão, sob a alegação de que nomear a escola com o nome de Bolsonaro, afronta a legislação que proíbe a atribuição de nome de pessoa viva, no caso, o Presidente da República, à imóvel pertencente ao patrimônio público (Lei nº 6.454/77), bem como à Constituição Federal, que proíbe a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Inconformado e afrontando a Lei e o princípio da impessoalidade, Bolsonaro tratou de adiantar que irá avaliar com a assessoria jurídica do Palácio do Planalto, se há impedimentos para batizar o edifício com seu nome e culpou os partidos de esquerda,  por ter sido “tirado o doce de sua boca”.
Julgamento

Sem a placa, Bolsonaro foi o único que saiu beiçudo, na foto
(Época)

O caso foi julgado pelo juiz José Gutemberg de Barros Filho, que não aceitou o pedido do advogado para cancelar a inauguração da escola, mas destacou que como a Fecomércio é uma entidade paraestatal — têm administração e patrimônio próprios, são mantidas por contribuições estipuladas em lei e administram recursos públicos — a questão se ela pode, ou não, receber o nome de uma autoridade pública viva é controversa e deverá ser avaliada no decorrer do processo.
“Mostra-se, pois, controversa a questão jurídica quanto à vedação de a entidade conferir nomes de pessoas vivas em seus estabelecimentos. Isso porque não vislumbro a urgência do provimento vindicado e o perigo de dano irreparável, podendo o processo ter o seu curso normal, com a instauração do contraditório, para a resolução da questão por meio de decisão definitiva”, decidiu o magistrado, que ainda analisará o mérito do pedido.
O que diz a Lei
A Lei 6.454 estipula que é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a entidades que recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais.
Se a Lei fosse observada e respeitada como deveria ser, Rondonópolis teria que renomear, entre outros, a avenida Júlio Campos e o bairro Carlos Bezerra – que levam o nome de políticos, que gozam de ótima saúde e estão “vivinhos da silva”!
Da Redação com Época

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