Moro proíbe que oitiva de Lula seja gravada pela defesa

Mais liso do que quiabo (Internet)

Moro proibiu a gravação da oitiva
(ALX Brasil)

O juiz federal Sérgio Moro proibiu, na manhã de hoje, que o depoimento que Lula dará a ele na quarta-feira desta semana, em Curitiba, seja gravado por sua defesa.
Finalidades
Moro em sua decisão ressaltou que, “Há um risco de que o acusado e sua defesa pretendam igualmente gravar a audiência, áudio e vídeo, não com finalidade privadas ou com propósitos compatíveis com os admitidos pelo processo, por exemplo permitir o registro fidedigno do ocorrido para finalidades processuais, mas sim com propósitos político-partidários, absolutamente estranhos à finalidade do processo”, acrescentando que, “A gravação pela parte da audiência, com propósitos político partidários, não pode ser permitida, pois se trata de finalidade proibida para o processo penal”, acrescentou.
Além do registro focado na pessoa que depõe -Lula, nesse caso-, será gravado um vídeo lateral, como gravação adicional do depoimento, “que retratará a sala de audiência com um ângulo mais amplo. E tal gravação oficial, será igualmente disponibilizada no processo, às partes”, concluiu o juiz.
Acampamentos
A juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital paranaense, proibiu a montagem de estruturas e acampamentos nas ruas e praças da cidade, antes e durante o depoimento de Lula.
A decisão que impede o Movimento dos Sem-Terra (MST) e demais movimentos sociais e indivíduos de acampar em praças e vias públicas na capital paranaense, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, foi tomada na manhã de hoje e vale para o período compreendido entre as 23h do dia 8 de maio e as 23h do dia 10 de maio.
Para quem se aproximar sem autorização do perímetro de segurança de 150 metros na região do prédio da Justiça Federal, onde será realizado o depoimento, também está prevista multa de até R$ 100 mil. A magistrada acolheu pedido de liminar, em ação movida pela Promotoria Pública da capital paranaense. A decisão, no entanto, não impede manifestações, apenas acampamentos.
Decisão
Em sua decisão, a juíza ressalta que “o direito de manifestação, não se confunde com a possibilidade de ocupação de bens públicos os particulares”. Ela também afirma ser salutar que a prefeitura negocie com os movimentos sociais, entre eles o MST, soluções que garantam o direito de manifestação.
A Polícia Federal e a Polícia Militar, são responsáveis por garantir o isolamento do prédio da Justiça Federal. A juíza justifica sua decisão, como uma forma de evitar a violência entre os grupos simpatizantes da Lava Jato, os grupos favoráveis ao ex-presidente Lula e os moradores da cidade.  “Caso a ocupação dos locais próximos à Justiça Federal aconteça, a segurança da população daquela região restará comprometida, uma vez que há ameaça de violência iminente”, diz.
Não seria cuidados demais, do magistrado da República do Paraná?
Com informações da Folhapress/Congresso em Foco

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