MP da concessão de rodovias federais perde a validade

(O Carreteiro)

(Ilustrativa/O Carreteiro)

Depois de muita discussão e sem os deputados federais ter chegado a um consenso sobre o assunto, a medida provisória (MP) 800/2017, que estabelece as diretrizes para a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais, perdeu a validade hoje (26). Para que os efeitos da medida continuassem valendo, o texto precisaria ter sido votado na Câmara e no Senado até hoje.
Pontos incluídos na MP, como a renovação da concessão de portos e a falta de punição para a empresa que não cumprir o cronograma dos investimentos, foram os que sofreram mais resistência dos partidos opositores (PSB, PDT, PT, PCdoB, Psol PV, Podemos, PTB, Pros e PSD) à medida provisória.
Vergonhosamente, o parecer apresentado pelo relator da proposta, deputado José Rocha (PR-BA), previa a postergação dos investimentos uma única vez, em comum acordo com a concessionária, num prazo máximo de reprogramação (ajustamento da vencedora da concorrência) de até 14 anos, condicionado à demonstração da sustentabilidade econômico-financeira da concessão.
A reprogramação sugerida pelo relator (pasmem), implicaria ainda na suspensão das obrigações de investimentos e no cancelamento das multas, pelo atraso das empresas.
Lucidamente, o deputado Hugo Leal (PSB-RJ) destacou que o usuário perderia com o novo prazo para os investimentos, dizendo que “São rodovias que não são duplicadas, ampliando o risco de mortes e acidentes”, acompanhado pelo deputado Afonso Motta (PDT-RS), que ressaltou que seriam beneficiadas as empresas que não cumpriram os contratos. “A medida é benevolente com os concessionários que descumprem as obrigações contratuais, gerando riscos ao usuário”, avaliou.
Isso, sem mencionar as fortunas que são arrecadadas pelas concessionárias – geralmente, ligadas ou de propriedade de políticos – com altos valores cobrados nos pedágios e cujos serviços aos usuários, são de péssima qualidade!
Da Redação com Agência Câmara

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