MP requer novo prazo para tratar de acordo com esposa de Sachetti que atropelou e matou criança de três anos em Rondonópolis

Daniel faleceu no local do atropelamento causado por Lidiane (Reprodução/Arquivo)

Daniel faleceu no local do acidente causado por Lidiane
(Reprodução/Arquivo)

Daniel Augusto da Silva, de três anos, estava com o pai e a madrasta em uma motocicleta, quando foram atropelados por Lidiane que dirigia uma caminhonete modelo Hilux SW4
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requereu esta semana, a concessão de novo prazo para finalização das tratativas e formalização de eventual Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com Lidiane da Costa Campos, blogueira e  esposa do ex-prefeito de Rondonópolis e ex-deputado federal Adilton Sachetti (Republicanos).
Ela é ré por ter atropelado, no início da noite do dia 11 de agosto de 2019, no cruzamento da rua XV de Novembro com a avenida Presidente Kennedy, no Centro B de Rondonópolis, um casal e uma criança de três anos, que trafegavam pela preferencial em uma motocicleta.
Com o impacto, a criança caiu da moto e sofreu politraumatismo craniano, vindo a morrer na hora.
Os pais do menor sofreram apenas escoriações.
Inicialmente, o Ministério Público se recursou a oferecer ANPP à Lidiane sob o argumento de que ela não havia confessado os crimes pelos quais foi denunciada. Contudo, o juiz Pedro Davi Benetti entendeu que a possibilidade de resolução consensual não pode ser condicionada à confissão, conforme jurisprudência dos tribunais superiores.
O magistrado consignou ainda que Lidiane não responde a outras ações penais, sendo o processo sobre a morte da criança o único que pesa em seu desfavor e que imputa à acusada delitos perpetrados sem violência ou grave ameaça, bem como não há elementos que indiquem conduta criminal habitual ou outras hipóteses impeditivas ao oferecimento do acordo.
Diante disso, o juiz acolheu as pretensões defensivas e converteu o julgamento em diligência para oportunizar a celebração de ANPP, no dia 11 de janeiro. No dia 27 de fevereiro, o MP juntou aos autos pedido pela dilação do prazo para as tratativas.
O caso
Daniel Augusto da Silva, com três anos à época, estava com o pai e a madrasta em uma motocicleta, quando foram atropelados por Lidiane que dirigia uma caminhonete modelo Hilux SW4. Ela teria invadido a preferencial e atingido em cheio a família. Em seguida, ela fugiu na contramão sem prestar socorro, abandonando a caminhonete a poucos metros do local do acidente.
Durante as investigações não foi possível constatar embriaguez ao volante. A delegada responsável pelo caso, Ludmila Vendramel, decidiu manter a tipificação inicial, com indiciamento por homicídio culposo na direção de veículo automor, agravado por omissão de socorro.
Denúncia foi encaminhada pelo promotor de Justiça, Fábio Paulo da Costa Latorraca à 3ª Vara Criminal de Rondonópolis em julho de 2020. O pedido era pela condenação da blogueira por homicídio culposo com majoração pela omissão de socorro e agravado por colocar duas pessoas em risco de dano potencial. Foi apresentado ainda pedido pela condenação, em danos materiais e morais para família.
Com HiperNotícias

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