MPE arquiva denúncia contra a Celeiro Carnes Especiais

Denúncias não procedem, disse o MPE (Internet)

Denúncias não procedem, concluiu o MPE
(Internet)

A denúncia anônima contra o Grupo Celeiro Carnes Especiais, sediado em Rondonópolis (leia matéria do blog, aqui), feita à Vigilância Sanitária de Cuiabá em abril deste ano, foi arquivada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT), que procedeu investigações a respeito e não encontrou nenhuma das irregularidades constantes da denúncia , em que a empresa era acusada, supostamente, de comercializar carnes sem procedência, além de outras irregularidades.
Para o arquivamento, o MP apontou que as provas apresentadas eram fracas e que durante as investigações, foram solicitadas informações junto ao Instituto de Defesa Agropecuária, à superintendência regional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com a empresa.
No tocante de que alguns produtos comercializados mantém a inscrição “raças britânicas” sem comprovar a procedência, ficou provado que a Celeiro tem autorização para usar a inscrição em suas embalagens, concedida pelo Serviço de Inspeção Sanitária Estadual (SISE). A autorização foi concedida justamente porque a fiscalização comprovou que a empresa mantém um efetivo controle de garantia da identificação do produto. “O SISE autorizou a utilização da expressão “raças britânicas”, mediante o controle que já vinha sendo efetuado pela Celeiro para garantia da identificação do produto, tais como Manual do Criador, Protocolo de Garantia de Origem, bem como, acompanhamento dos abates por profissional médico veterinário, havendo registro fotográfico e arquivamento de todos os documentos para respaldar a inscrição”, cita o MP.
Também não procede a denúncia de que a licitude da operação da empresa está subordinada à existência de um parque frigorífico. “Conforme destacou o Indea, o estabelecimento registrado na categoria de entreposto cárneo pode obter carnes oriundas de estabelecimentos de abate, registrados no Serviço de Inspeção Federal em Estado de Mato Grosso”, endossa o Ministério Público.
Quanto a acusação de que haveria condescendência na fiscalização dos órgãos de controle sanitário em relação a empresa, o promotor de Justiça, Ezequiel Borges de Campos, apontou que “trata-se de mera suposição divorciada do mais elementar apoio probatório. Por sua natureza apócrifa, a denúncia poderia ser rejeitada de plano, mas, por divisar gravidade nas acusações na representação anônima é que se buscou arrecadar elementos probatórios mínimos que conferisse suporte à instauração de inquérito civil. Todavia, as informações antecedentes coligidas conduziram exatamente ao caminho oposto, qual seja, a de que, exceção às palavras de denunciante secreto, não subsiste prova mínima apta a legitimar a apuração dos fatos por meio de regular procedimento investigatório”, conclui o promotor.
Defesa
A empresa negou as acusações e afirmou, em nota, que as denúncias eram infundadas e que atua há mais de 20 anos no mercado. “A Celeiro é uma das poucas empresas do país a ter o Selo “Produzindo Certo”, certificado pela Aliança da Terra”, dizia trecho da nota, à época.
A empresa rechaçou as acusações, as citando como infundadas e sem fundamentações jurídicas, reafirmando o compromisso com a qualidade de seus produtos, “que já romperam as fronteiras de Mato Grosso e estão nos melhores e mais exigentes fornecedores do país”.
Da Redação com Olhar Jurídico

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