MPE denuncia Ananias por usar área pública para pagar dívida pessoal
O Ministério Público Estadual (MPE), através do promotor Wagner Antônio Camilo apresentou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), denúncia contra o ex-vereador Ananias Martins de Souza (PR), por mais um ato cometido contra o patrimônio público, durante seu mandato-tampão como Prefeito de Rondonópolis, no período de maio a dezembro de 2012.
Área nobre
Na ação civil pública, o promotor de Justiça Wagner Camilo, pediu a tutela provisória de indisponibilidade dos bens de Ananias até o valor de R$ 607 mil, por supostos atos de improbidade administrativa praticados pela utilização de imóvel pertencente ao município de Rondonópolis, numa área de quase 33 m2, localizada no Residencial Granville – um dos bairros nobres da cidade -, para pagamento de dívida pessoal.
Moeda de troca
Conforme o promotor, a área pública teria sido usada como moeda de troca entre devedor e credor, em razão de acordo do procurador de Ananias, José Ferreira de Moura, com a empresária Nercy Pereira, ter sido firmado sete meses antes do negócio se concretizar.
Wagner Antônio Camilo cita na no início da denúncia, que “O Inquérito Civil foi instaurado, para averiguar suposta irregularidade na conduta de Ananias Martins de Souza Filho, enquanto prefeito de Rondonópolis na gestão de maio a dezembro de 2012, relativamente a ter decidido ilegalmente alienar, mediante dação em pagamento e sem licitação, imóvel público consistente em uma área de reserva municipal”.
Credora
Paralelamente, no mesmo processo, é citada também a empresária Nercy Pereira, com quem o ex-prefeito firmara a dívida, apesar de o promotor de Justiça afirmar que ela participou ativamente da negociata, “porque foi procurada pelo procurador do então prefeito, no papel de corretor de imóveis e beneficiário direto do desvio. Embora a requerida Nercy Pereira de Pádua Ferreira tenha sido a pessoa física que oficialmente recebeu em pagamento a referida área pública, toda a negociação na verdade foi tratada pelo então procurador de Ananias, o requerido José Ferreira de Moura, o verdadeiro beneficiário de fato”, acrescentou Wagner Camilo.
Venda ilegal
Segundo o MPE, movido somente por seu próprio interesse, o ex-prefeito chegou ao ponto de criar e depois declarar nula uma lei municipal, a de número 7.501/2012. A vigência da referida lei, teria sido somente no período que ele precisava para realizar a venda ilegal do terreno. “A ilegalidade da venda é tão indiscutível, que a autorização legislativa para proceder à desafetação e posterior dação em pagamento do imóvel público em epígrafe, se deu através da Lei nº 7.501, de 13 de dezembro de 2012, a qual foi posteriormente declarada nula”, destacou o promotor na ação encaminhada ao TJMT.
Pelo visto, a Prefeitura de Rondonópolis foi uma ótima “mãe” para alguns gestores que a ocuparam, cuja lista de “capivaras” por improbidade administrativa é liderada pelo também ex-prefeito Percival Santos Muniz (PDT), que no último processo por esse tipo de crime, julgado pelo TJMT no início deste mês (leia matéria aqui), teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, dentre outros.
Da Redação com Folhamax