MPE recorre de sentença da tenente bombeiro Izadora Ledur

Tenente Ledur e Rodrigo, que veio a óbito (Reprodução)

Tenente Ledur e Rodrigo, que veio a óbito
(Reprodução)

Face ao encaminhamento do Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE-MT), o juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Especializada em Justiça Militar, autorizou processamento de apelações quanto à sentença, que desclassificou o crime de tortura e condenou por maus-tratos a tenente BM, Izadora Ledur, no caso da morte do aluno Rodrigo Claro, decorrente do 16º Curso de Formação de Bombeiros, em novembro de 2016, em Cuiabá.
Em decisão do dia 23 de setembro, por maioria, a Justiça Militar livrou a tenente bombeiro da acusação de tortura e morte. Houve imposição de pena privativa de liberdade estabelecida em um ano, a ser cumprida em regime inicial aberto, sem a perda da função.
O advogado de defesa Huendel Rolim, havia protocolizado um dos recursos de apelação antes da sentença, que buscava pela absolvição de Ledur.
O promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, responsável pela acusação, também recorreu da sentença, com o objetivo de que Ledur seja condenada por tortura e morte do jovem.
O caso
De acordo com a denúncia, Rodrigo Claro (com 18 anos, à época) morreu no dia 10 de novembro de 2016, por hemorragia cerebral, decorrente de atividades aquáticas em ambiente natural, na Lagoa Trevisan, em Cuiabá, durante o 16º Curso de Formação de Bombeiros em Mato Grosso, que era ministrado pela tenente Ledur.
“Apesar de apresentar excelente condicionamento físico, o aluno demonstrou dificuldades para desenvolver atividades como flutuação, nado livre, entre outros exercícios. E, embora o problema tenha chamado a atenção de todos, os responsáveis pelo treinamento não só ignoraram a situação como utilizaram métodos reprováveis para aplicar “castigos”, cita o MPE, nos autos do processo.
Da Redação com Olhar Jurídico

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