MPF notifica Mendes para esclarecer fala discriminatória sobre indígenas Bóe Boróro

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Mendes tem 15 dias para se manifestar (Rogério Florentino)

Mendes tem 15 dias para se manifestar
(Rogério Florentino)

Conduta de Mauro Mendes teria ocorrido durante entrevista à Rádio Jovem Pan; MPF oportuniza a retratação
O Ministério Público Federal (MPF) notificou o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira, para que preste esclarecimentos sobre possível fala discriminatória contra indígenas da etnia Bóe Boróro, durante entrevista concedida pelo político em janeiro deste ano. Na notificação, o MPF possibilita que as explicações sejam dadas em reunião presencial, on-line, ou, ainda, por meio de retratação escrita. O prazo para manifestação do governador é de 15 dias.
Em entrevista concedida ao programa Direto ao Ponto, veiculado ao vivo pela Rádio Jovem Pan, Mauro Mendes falou que a comunidade da Terra Indígena (TI) Tadarimana, em Rondonópolis (MT), “inventou” um corredor espiritual com a intenção de impedir a construção de uma ferrovia. O empreendimento a ser construído, pretende ligar o município de Rondonópolis ao médio norte do estado.
Durante sua participação, o governador afirmou: “Nós tínhamos uma obra, temos uma importante obra que é uma ferrovia que vai ligar Rondonópolis até o médio norte da Rumo e o licenciamento estava tudo pronto. E de repente no caminho não tinha nenhuma reserva indígena mais de 10,30,40 Km. Sabe o que eles inventaram? Não, aqui tem um corredor espiritual. Entre uma reserva e outra que tava quase 60Km, inventaram um corredor espiritual, queriam parar uma obra porque tinha um corredor espiritual de alguns pajés, de algumas tribos de indígenas que habitaram ali algumas dezenas de anos atrás”.
Os indígenas Bóe consideraram que a conduta desrespeita a honra, a dignidade, a moral e a ética de seu povo e, principalmente, seu sentimento quanto a sua cultura ancestral e espiritual. Além de uma retratação pública, os representantes buscam, com a atuação do MPF, o reconhecimento das terras ancestrais do povo Bóe Boróro e a condenação de Mauro Mendes, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

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