MPF pede cassação de Bezerra por “gabinete paralelo” de campanha
Em manifestação apresentada no final de outubro e que se tornou pública ontem, quarta-feira (3), o Ministério Público Federal (MPF) apresentou alegações finais requerendo a cassação do mandato do deputado federal Carlos Bezerra (MDB), por montagem de gabinete paralelo de campanha, utilizando ilegalmente verba do partido.
Em conformidade com os autos do processo, Carlos Bezerra é acionado por arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha de 2018. Na prestação de contas, foi declarado o total de recursos recebidos de R$ 1,883 milhão e despesas contratadas de R$ 1,791 milhão. De acordo com parecer técnico na Justiça Eleitoral de Mato Grosso, o representado apresentou a prestação de contas, com graves infrações de arrecadação e gastos de recursos.
Irregularidades
Entre as irregularidades, destacam-se o número de pessoas ligadas à campanha e não declaradas, veículos e abastecimentos não contabilizados, além da malversação de recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Em trecho das alegações finais, consta que “Deveras, mesmo com o indeferimento do pleito de quebra de sigilo bancário feito pelo parquet, as provas colhidas demonstram, com clareza, que o representado, valendo-se de sua condição de Presidente do MDB/MT, montou um gabinete paralelo de campanha, vinculado ao partido, para além do gabinete ‘oficial’ que constou em sua prestação de contas”.
Segundo o MPF, o que se verificou ao longo da instrução, notadamente com as provas documentais apresentadas e os depoimentos colhidos, é que inúmeras despesas de campanha eram paralelamente realizadas pelo partido, provocando uma verdadeira confusão entre a contabilidade da campanha de Carlos Bezerra e do MDB.
Como exemplo, o MPF cita que a campanha de Carlos Bezerra declarou à Justiça Eleitoral ter realizado R$142.618,00 de despesas de materiais gráficos. Porém, as informações colhidas na investigação, demonstram que esse gasto foi da ordem de R$ 262.607,00. Igualmente, a campanha declarou gastos com combustíveis da ordem de R$48.403,86, enquanto o órgão técnico apurou um gasto bem superior, no valor total de R$134.423,21.
“Por todo o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral requer a PROCEDÊNCIA do pedido articulado na exordial, para condenar o Representado à cassação do seu diploma de deputado federal”, afirma o MPF.
Da Redação com Arthur Santos da Silva/Olhar Jurídico