MPT defende a legitimidade da greve geral
Em nota emitida ontem, o Ministério Público do Trabalho (MPT) defendeu a legitimidade da paralisação de hoje, em todo o país. No documento, o órgão avaliou o movimento como justo e adequado.
Para o MPT, as prerrogativas previstas no substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) “violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho”.
Leia, abaixo, a nota na íntegra:
“NOTA PÚBLICA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, considerando a Greve Geral anunciada para o dia 28.04.2017, vem a público:
I – DESTACAR que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” ( art. 9º da CF/88);
II – ENFATIZAR a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144);
III – REAFIRMAR a posição institucional do Ministério Público do Trabalho – MPT contra as medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada “Reforma Trabalhista”, que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho;
IV – RESSALTAR o compromisso institucional do MPT com a defesa dos Direitos Sociais e com a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e menos desigual.
RONALDO CURADO FLEURY
Procurador-Geral do Trabalho”.
Magistrado também repudia a reforma de Temer
Em comentário ontem na fan page da Asssociação dos Magistrados do Trabalho (Amatra), o juiz André Machado, titular da 6a Região do Trabalho (MPT-PE), expressou a realidade, sobre a reforma trabalhista:
“Acabei de ler o Substitutivo ao PL 6.787/16 que trata da reforma trabalhista. Se pudesse resumir o que está acontecendo, eu diria que o direito do trabalho, como direito tutelar, deixará de existir. Se a natureza tutelar deixa de existir, o próprio direito do trabalho perde o sentido. Todas as propostas foram elaboradas claramente com o intuito de defender os interesses do capital. Não se trata apenas de uma “molecagem” com o direito do trabalho, como pontuou de forma espirituosa um valoroso colega magistrado, nosso amigo aqui no Facebook.Trata-se da aplicação do aspecto mais perverso do neoliberalismo que é a redução do trabalhador a um ser isolado, numa luta infindável pela sobrevivência, de todos contra todos. Se a classe que vive do trabalho tivesse a noção do que está para acontecer essa greve geral do dia 28 seria por tempo indeterminado”.
André Machado, juiz da 6a. Região e membro da Amatra 6a. Região”.