MPT investiga empresa de transportes de Rondonópolis por assédio eleitoral

(Divulgação)

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Mato Grosso está investigando denúncia de assédio eleitoral, supostamente cometido na empresa Transportes Botuverá, localizada às margens da BR-163, em Rondonópolis.
Portaria neste sentido, que dá início ao inquérito civil, foi assinada pela procuradora do Trabalho Alice Almeida Leite, na última sexta-feira (04).
Penalidades
O assédio eleitoral, assim como outros tipos de assédio no ambiente laboral, pode trazer prejuízos não somente financeiro, mas também à imagem da empresa, bem como pedidos de rescisão indireta do contrato de trabalho por parte dos empregados, fiscalizações de órgãos governamentais ou mesmo diminuição da produtividade da equipe operacional por desmotivação, isso sem falar nos crimes eleitorais e penais que podem ser imputados ao assediador, pessoa física e jurídica.
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê em seu texto normas que tratam sobre o tema, inclusive com parâmetros para quantificação do valor de eventual reparação por dano extrapatrimonial em decorrência do assédio, que pode atingir, conforme sua natureza (leve a gravíssima), até 50 vezes o último salário contratual do ofendido (artigo 223-G da CLT).
Segundo o artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737 de 1965), a pena de reclusão para os autores, é de até seis meses de detenção, além da multa.
Da Redação com Conjur

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