Mudanças acabaram com os direitos dos trabalhadores 

Votação matou a CLT (José Cruz/Agência Brasil)

Votação matou a CLT
(José Cruz/Agência Brasil)

A aprovação ontem da reforma trabalhista do golpista Michel Temer, vai acabar com benefícios conquistados, a duras penas, ao longo de décadas.
Por 50 votos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) recebeu um golpe mortal de senadores que defenderam os interesses do empresariado, em detrimento dos trabalhadores brasileiros.
Saiba quais mudanças maléficas que passar a valer pelo novo texto, aprovado pelas “excelências”:
Terceirização
As empresas poderão terceirizar até mesmo suas atividades-fim, o que não era permitido antes. Como exemplo, em tese, num banco até mesmo o caixa poderá ser contratado, ganhando menos e com menos direitos.
Acordado vale mais que a lei
Em vários direitos, o que for acordado entre empresa e empregado valerá mais que a lei. Na prática empregados poderão, em acordos, “abrir mão” ou “negociar” direitos como jornada de trabalho, banco de horas individual, representante dos trabalhadores no local de trabalho, tele-trabalho, remuneração por produtividade, enquadramento do grau de insalubridade etc.
Contratação por pessoa jurídica
As pessoas poderão ser contratadas por meio de pessoas jurídicas (pejotização) e do micro-empreendedor individual (MEI), Mesmo empregada e seguindo as mesmas regras dos outros trabalhadores ficará sem a proteção das leis trabalhista e poderá ter de abrir mão, por exemplo, de férias e décimo-terceiro.
Remuneração por horas trabalhadas
A pessoa ficará à disposição da empresa, mas só receberá pelas horas trabalhadas, sem garantia de jornada diária e de salário mínimo mensal. Na prática, abre a possibilidade de pagar menos que um salário mínimo.
Flexibilização da jornada
Por “acordo” entre o empregador e o empregado poderá ser instituído banco de horas, com a permissão de jornada de até 12 horas diárias e 48 horas semanais;
Grávidas e lactantes podem trabalhar em locais insalubres
Haverá permissão do trabalho de grávidas e lactantes em locais com grau de insalubridade médio ou mínimo.
Rescisão por acordo
O trabalhador pode ser dispensado da empresa e receber metade da indenização do FGTS e do aviso prévio, podendo sacar somente 80% dos depósitos feitos no seu FGTS durante o contrato e perde o direito de se habilitar no programa do seguro-desemprego.
Quitação anual de obrigações trabalhista
Isso impede o trabalhador de reclamar na Justiça do Trabalho verbas não pagas no período em que foi feita essa “quitação”.
Valor para dano moral
Ficam limitadas as indenizações por dano moral, o valor será de acordo com o salário da vítima. Se uma faxineira sofrer dano, receberá menos que uma gerente, por exemplo.
Da Redação com Revista Fórum

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