Município vai recorrer do prazo estabelecido pela Justiça, para realização de concurso público

Para a PGM, prazo é insuficiente (GCom)

Para a PGM, prazo é insuficiente
(GCom)

Segundo a Secretaria de Gestão de Pessoas de Rondonópolis, em relação à determinação da Justiça para que o município realize concurso público para suprir vagas de professores da Rede Municipal de Ensino (RME), em 120 dias, a Pasta divulgou agora pela manhã, que já estão sendo adotadas as medidas necessárias para a realização do certame.
Paralelamente, também é informado que a Procuradoria Geral do Município (PGM) vai recorrer da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, que estabeleceu o prazo para a realização do concurso, conforme entendimento de que o tempo determinado é insuficiente para que um concurso dessa magnitude seja realizado, bem como do impedimento da contratação de professores temporários pela administração pública municipal.
O procurador Geral do Município, Rafael Santos de Oliveira, explica que a ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT), em data anterior ao início da pandemia. “Com a pandemia, a Lei Complementar 173/2020 entrou em vigor impedindo que fossem realizados concursos públicos por todos os entes da federação, o que impossibilitou que o Município de Rondonópolis desse andamento na realização do concurso público”, esclareceu.
Na sequência, o procurador cita que o Município já está dando seguimento aos trâmites necessários para fazer um amplo concurso na Secretaria Municipal de Educação (Semed), com a abertura de 700 vagas para suprir a demanda da área, que hoje é maior em função da abertura de novas creches e escolas que foram construídas pela Prefeitura e o consequente aumento no número de alunos.
Rafael de Oliveira destaca, que a Prefeitura vai recorrer, especificamente, da decisão judicial no que se refere ao prazo estabelecido para que o concurso seja realizado. “Há o entendimento de que o prazo de 120 dias é insuficiente para a realização do concurso”, destaca.
O Município vai recorrer ainda da decisão que impossibilita a contratação temporária de professores. O procurador tranquiliza os atuais contratados e reforça que esse tipo de contratação é imprescindível para atender as peculiaridades da área.
“No caso da Educação, as contratações de professores temporários são necessárias devido a grande rotatividade de servidores ocasionadas por afastamentos legais, como licenças médicas, entre outras. A Educação é um serviço de natureza essencial, que precisa ser garantido e as contratações temporárias atendem essas peculiaridades e é, inclusive, utilizada pelos demais entes como governos estaduais e Federal”, concluiu ele.
Da Redação com Assessoria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

f