Mutirão Fiscal acaba dia 20

(Matusalem Teixeira)

O prazo para que os contribuintes de Rondonópolis, com dívidas com o Município, ajuizadas ou não, tenham a possibilidade de quitação com redução de juros e multas, se encerra no dia 20 deste mês.
Os descontos chegam a 100% em alguns casos e os débitos podem ser pagos à vista ou parcelados.
Os contribuintes com débitos, devem procurar a Secretaria Municipal de Receita para as negociações. Caso o contribuinte resolva quitar os débitos à vista, poderá retirar a guia de pagamento, via online, pelo site da Prefeitura www.rondonopolis.mt.gov.br em ‘Serviços ao Cidadão’.
Já, quem irá parcelar os débitos terá que comparecer ao atendimento da Secretaria Municipal da Receita na Prefeitura de segunda a sexta-feira, das 12 às 18h e fazer o requerimento do parcelamento pessoalmente.
O secretário Municipal de Receita, Valdecir Feltrin, alerta para que aqueles que irão fazer a negociação não deixem para comparecer à Receita na última hora, evitando esperas desnecessárias.
Feltrin ainda destaca, que o Mutirão de Negociação Fiscal é a chance que o contribuinte que está em débito com o município tem de regularizar a situação, com descontos. “Passado o período do mutirão, quem estiver em débito com o município irá à protesto”, reforça.
Requisitos
Os contribuintes com débitos de IPTU, ISSQN, taxa de alvará, contribuição de melhorias, ISSQN lançados por substituição tributária, multas referentes ao artigo 91, parágrafo 5º, incisos VII e VIII do Código Tributário Municipal, multas emitidas pelo Procon e multas emitidas pela Semma têm direito a 100% de desconto em multas moratórias e juros de mora no pagamento à vista.
Já o parcelamento dos débitos acima descritos em até seis vezes a redução nas multas e juros é de 70% e em 12 vezes o desconto é de 50%. Nestes casos, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 70 para débitos com IPTU e contribuição de melhorias e abaixo de R$ 150 para os demais tributos.
Para as multas acessórias já constituídas referentes às penalidades e infrações previstas no Código Tributário Municipal no artigo 91, parágrafo 5º, incisos I, II, III, IV, V e VI o desconto no pagamento à vista é de 40%.
Já para as multas aplicadas pela fiscalização de Obras e Posturas inerentes ao Código de Posturas, Código de Edificações, Plano Diretor (multa referente à limpeza de terrenos urbanos), leis correlatas e emitidas pela Vigilância Sanitária, o pagamento somente pode ser feito à vista e o desconto em multas e juros é de 70%.

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