Não estaria inelegível?

Medeiros será o candidato de Bolsonaro ao Senado (Arquivo pessoal)

Bolsonaro vai apoiar Medeiros, novamente 
(Arquivo pessoal)

Na edição de ontem, publicamos matéria (leia, aqui) dando conta do lançamento da pré-candidatura do deputado federal José Medeiros (Podemos) para disputar as eleições suplementares em Mato Grosso, marcadas para o dia 26 de abril próximo, para a vaga de senador aberta pela cassação da titular Selma Arruda (também do Podemos).
Ata

E a treta na ata, ficou por isso mesmo
(Caldeirão Político)

Este ano, Medeiros assumiu mandato de deputado federal, mesmo que no início de dezembro do ano passado, em decisão monocrática, o ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tenha confirmado a decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), que no dia 31 de julho de 2018 havia cassado, por unanimidade, o mandato de senador que ele ocupou até dezembro (por vias tortas, digamos), por fraude – conforme apontou a perícia realizada pela Polícia Federal, à época – na elaboração da ata de registro de candidatura da chapa em que se elegeu suplente de Pedro Taques (PSDB) em 2010, o qual havia deixado o Senado para se eleger governador de Mato Grosso.
Entretanto, o acórdão do TRE/MT só foi publicado no dia 8 de agosto, data em que já estava encerrado o prazo para registro de candidaturas, ao pleito de  2018.
Perguntamos: Medeiros, com a decisão do TSE, não teria tido, entre outros, os direitos políticos suspensos e, portanto, ficado inelegível em pleitos futuros, como acontece agora?

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