Nininho é absolvido pelo TJ, de fraude em licitação na “Festa do Peão”

TJ absolveu Nininho (Foto: Internet)

TJ absolveu Nininho
(Foto: Internet)

O deputado estadual Ondanir e também 2º secretário da Assembleia Legislativa, Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD), foi absolvido na sexta-feira, pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) numa ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE-MT), sob a acusação de fraudar uma licitação relacionada a locação de palco, sonorização e iluminação para realização da 13ª Festa do Peão de Itiquira (MT), em 2003, quando Nininho era o prefeito daquela cidade.
A ação penal também julgava uma suposta irregularidade, em relação a formalidades que deixaram de ser seguidas pela inexegibilidade de licitação, da contratação do show da dupla Gian e Giovani.
De acordo com a denúncia, em ambos os casos, Nininho teria realizado “prévio ajuste” com membros da comissão de licitação e com os empresários envolvidos, além de ter negligenciado documentos com o “propósito específico de omitir o fato, de que duas das três empresas concorrentes pertenciam ao mesmo núcleo familiar”.
De acordo com a relatora da ação penal, a desembargadora Serly Marcondes Alves, a denúncia trata de duas empresas, pertencentes a pai e filho, teriam participado da concorrência com o objetivo de “encenar” o processo licitatório para favorecer uma terceira empresa, que saiu vencedora da disputa.
Defesa
A defesa preliminar do deputado Nininho afirmou que a Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/1993) não exige das empresas concorrentes a apresentação de documentos que demonstrem o quadro societário das mesmas e que não houve o apontamento específico da fraude na suposta obtenção de vantagem alegada pelo MPE-MT.
Na decisão, o pleno do Tribunal de Justiça alegou que a prova documental produzida pela denúncia “mal revela a participação do réu e menos ainda, demonstra o elemento subjetivo do tipo específico”.
O Pleno segue, afirmando que mesmo com a impressão digital do réu, nenhum dos documentos obtidos revela qualquer “comportamento anormal, incomum, diverso de qualquer gestor público”. Os desembargadores afirmam ainda que não compete ao prefeito a exigência “ou mesmo a conferência da documentação completa do procedimento licitatório”.
Na alegação final da absolvição, o Pleno do TJ de Mato Grosso afirmou que “não há prova suficiente para condenação”.
Com Folhamax

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