Novo decreto revoga algumas flexibilizações

Reabertura será oficializada por decreto

Diante do agravamento dos casos de covid-19 em Rondonópolis e tendo por base as decisões tomadas na reunião do Comitê Gestor de Crise, encerrada no início da noite, o prefeito Zé Carlos do Pátio assinou o Decreto Municipal nº 10.104 – em consonância com as regras impostas pelo Decreto Estadual nº 4.952, publicado hoje –  que altera o Decreto Municipal nº 10.018 de 13 de abril de 2021 e passa a valer a partir da 00:00h desta sexta-feira (dia 28), o qual fixa regras e medidas restritivas a serem adotadas no município, para prevenir o aumento da disseminação do covid-19.
Toque de recolher
Pelo teor do novo documento, a restrição de circulação de pessoas (toque de recolher) no município, volta a ser das 21h até as 5h, excetuando-se funcionários, prestadores e consumidores das atividades, cujo funcionamento é permitido após às 21h.
Também será permitida a utilização de som ao vivo, nos bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, somente até as 20h; bem como fica autorizado o funcionamento das atividades e serviços permitidos para esses setores, das 05h às 20h, de segunda a sábado e, aos domingos das 05h até 12h, observando as normas sanitárias, sendo vedado o funcionamento aos feriados.
Alimentação
Aos hipermercados, supermercados, mercados, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, açougues, feiras livres e padarias, o funcionamento será de segunda a domingo, das 05h às 20h, restringindo-se a entrada de 01 (um) membro por família, sendo vedado o funcionamento aos feriados.
Já os restaurantes, lanchonetes, trailers de lanches, cafés, pizzarias, conveniências, bares e congêneres, poderão funcionar de segunda a sábado das 05h às 20h e aos domingos, das 05h às 14h, se respeitando a capacidade máxima do local em 30%, sendo vedado o funcionamento, aos feriados. Fica autorizada ainda, a modalidade de drive thru e retirada até as 20h45m, e a modalidade delivery até às 23h59m, de segunda a domingo.
Já as igrejas, templos e congêneres, poderão funcionar de segunda-feira a domingo, das 05hs às 20hs, sendo respeitada a capacidade máxima de lotação de 30%.
Interdição
Os estabelecimentos autuados por descumprimento às medidas previstas no novo decreto, serão interditados pelo período de 07 dias.
As demais disposições contidas no Decreto Municipal n°. 10.018, de 13 de abril de 2021 permanecem inalteradas e poderão ser revistas a qualquer tempo, de acordo com a evolução epidemiológica da covid-19, no município de Rondonópolis.

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