Operação Chapéu de Palha: TRF nega prisões de supostos envolvidos

Desembargador indeferiu prisão provisória (Arquivo/STJ)

Desembargador indeferiu prisão provisória
(Arquivo/STJ)

Menos de 24 horas depois de ter sido deflagrada pela Polícia Federal (PF), a Operação Chapéu de Palha – que teria levantado suposto esquema de fraudes a licitações públicas, em 11 municípios da Região Sul de Mato Grosso – teve negado pedidos de prisões e bloqueio de bens feitos pelo Ministério Público Federal (MPF), em decisão ontem (10), do desembargador Olindo Herculano de Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília (DF).
Argumentos fracos

Os irmãos Bortolini, segundo o MPF, seriam os chefe do esquema fraudulento
(RepórterMT)

O desembargador deferiu apenas busca e apreensão contra 25 pessoas e o afastamento de 13 investigados de suas funções públicas, entre eles o deputado estadual Ondanir Bortolini (Nininho) e seu irmão, Humberto (Betão), que é prefeito de Itiquira, ambos do PSD, afirmando que são fracos os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) para a decretação das prisões temporárias, “por não constituírem elementos idôneos à caracterização da imprescindibilidade da prisão cautelar temporária dos envolvidos” .
Esquema 
Conforme o MPF, teriam sido distribuídos mais de R$ 3 milhões ao longo de cinco anos (2013 a 2018) entre os envolvidos, supostamente decorrentes de vantagens indevidas repassadas pelas construtoras Pirâmide, Rocha e Up Projetos e Construções Ltda, que movimentaram, no mesmo período, mais de R$ 13 milhões, advindo de contratos para a construção de pontes.
O desembargador federal citou ainda em seu despacho que, “a autoridade policial há que ter a habilidade para ouvir as pessoas, coletar provas e esclarecer todos os fatos – a verdade pode ser diversa da que pressupõe o plano de investigação, que parte da ideia de que existe (ou existiu) uma organização criminosa no Estado -, sem necessidade de prisão prematura dos investigados”.
E, a vida segue!
Da Redação com Folhamax e Olhar Jurídico

 

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