Operação da PF mira grupo que fraudou o Seguro Defeso em Rondonópolis e em mais duas cidades

Criminosos estavam de posse de documentos pessoais das vítimas (PF)

Policiais encontraram documentos falsificados de vítimas
(PF)

Desde as primeiras horas da manhã de hoje, policiais federais estão cumprindo nove ordens judiciais entre Rondonópolis, Cuiabá, no Mato Grosso, e Redenção, no Pará, dentro da Operação Menecmas 2024, que visa desarticular um esquema de fraudes em contas sociais beneficiária.
Nesta fase, os mandados são contra fraudadores que sacaram as parcelas do Seguro Defeso, usando de forma criminosa, o nome e a conta dos titulares. As investigações apontaram que há indícios de possível participação de servidores da Caixa Econômica Federal, que facilitariam o esquema.
As investigações tiveram início com a apuração de denúncia de um beneficiário de Seguro Defeso que, ao procurar a agência bancária para efetuar o saque de seu benefício, acabou descobrindo que terceira pessoa já havia sacado as parcelas.
Vários indícios foram encontrados na base do Projeto Tentáculos da Polícia Federal, implementado em virtude da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica com a Caixa em 2008 e que centraliza todos os processos de contestação de fraudes recebidos diretamente do órgão central da Caixa em um repositório único de dados, a denominada Base Nacional de Fraudes Bancárias e Eletrônicas (BASE TENTÁCULOS).
Esse banco de dados possibilita a verificação de pontos em comum, otimizando os recursos materiais e humanos nas investigações.
O nome da operação, “MENECMAS”, é palavra latina que significa: sósias. Trata-se de uma alusão às pessoas que se fazem passar pelo titular do benefício ao efetuar o cadastro no CAIXA TEM, bem como se dirigem até as agências bancárias com documentos falsos a fim de realizarem os saques fraudulentos.
As condutas investigadas, dos envolvidos no esquema criminoso tipificam, em tese, os seguintes crimes: art. 171, §3º (estelionato em continuidade delitiva), art. 288 (associação criminosa), art. 312, §2º e/ou art. 313-A, todos do Código Penal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

f