Paulinho da Força tem direitos políticos suspensos pela Justiça
Em atendimento à denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3), suspendeu hoje à tarde, por cinco anos, os direitos políticos do deputado federal e presidente nacional do partido Solidariedade (SD), Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força Sindical (SD-SP), por improbidade na utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Na denúncia, o MPF ressalta que quando era presidente da Força Sindical, Paulinho contratou a Fundação João Donini sem licitação para dar cursos profissionalizantes a desempregados e pessoas de baixa renda, utilizando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
“Além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo de cinco anos, Paulinho da Força Sindical e outros réus, incluindo o responsável pela fundação, João Francisco Donini, foram condenados ao pagamento de multa, calculada com base no valor contratado com dispensa de licitação, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos”, diz a Procuradoria Regional da República na 3ª Região.
Inidoneidade
A Justiça apontou ainda a inidoneidade da Fundação João Donini e registrou inconsistências repetidas nos cadastros de alunos, com duplicidade de CPFs. Segundo o MPF, as provas revelam o prejuízo causado à efetiva e eficaz prestação de serviço público com dinheiro público, por instituição “absolutamente desqualificada” para tanto.
Entre 1999 e 2000, a Força Sindical firmou três convênios com o Ministério do Trabalho para qualificação e requalificação profissional de trabalhadores desempregados ou sob risco de desemprego e também para micro e pequenos empreendedores e autônomos. Em uma das parcerias, a Força Sindical teria contratado a Fundação Domini, por R$ 215 milhões para ministrar esses cursos.
“Os réus tinham pleno conhecimento da incapacidade técnica e da precariedade das instalações para a realização dos cursos profissionalizantes pela fundação contratada e agiram, no mínimo, com culpa grave, porquanto não atuaram com a diligência esperada na contratação do convênio em questão”, disse o colegiado do TRF3.
Da Redação com Agência Brasil