Paulinho da Força tem direitos políticos suspensos pela Justiça

Paulinho foi um dos apoiadores do "Fora Dilma" (O Globo)

Paulinho foi um dos apoiadores do “Fora Dilma”
(O Globo)

Em atendimento à denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3), suspendeu hoje à tarde, por cinco anos, os direitos políticos do deputado federal e presidente nacional do partido Solidariedade (SD), Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força Sindical (SD-SP), por improbidade na utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Na denúncia, o MPF ressalta que quando era presidente da Força Sindical, Paulinho contratou a Fundação João Donini sem licitação para dar cursos profissionalizantes a desempregados e pessoas de baixa renda, utilizando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
“Além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo mínimo de cinco anos, Paulinho da Força Sindical e outros réus, incluindo o responsável pela fundação, João Francisco Donini, foram condenados ao pagamento de multa, calculada com base no valor contratado com dispensa de licitação, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos”, diz a Procuradoria Regional da República na 3ª Região.
Inidoneidade
A Justiça apontou ainda a inidoneidade da Fundação João Donini e registrou inconsistências repetidas nos cadastros de alunos, com duplicidade de CPFs. Segundo o MPF, as provas revelam o prejuízo causado à efetiva e eficaz prestação de serviço público com dinheiro público, por instituição “absolutamente desqualificada” para tanto.
Entre 1999 e 2000, a Força Sindical firmou três convênios com o Ministério do Trabalho para qualificação e requalificação profissional de trabalhadores desempregados ou sob risco de desemprego e também para micro e pequenos empreendedores e autônomos. Em uma das parcerias, a Força Sindical teria contratado a Fundação Domini, por R$ 215 milhões para ministrar esses cursos.
“Os réus tinham pleno conhecimento da incapacidade técnica e da precariedade das instalações para a realização dos cursos profissionalizantes pela fundação contratada e agiram, no mínimo, com culpa grave, porquanto não atuaram com a diligência esperada na contratação do convênio em questão”, disse o colegiado do TRF3.
Da Redação com Agência Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

f