Pensionistas estaduais poderão ter o benefício suspenso

Quem não comparecer pode ter o benefício suspenso (MTPrev)

Quem não comparecer pode ter o benefício suspenso
(MTPrev)

É necessário agendamento prévio e apresentação de documentos exigidos no edital de convocação
Na semana passada, foi publicado edital de convocação no Diário Oficial do Estado (DOE), com a relação nominal dos 321 dependentes que precisam passar por nova avaliação médica pericial, conforme os termos da Instrução Normativa N° 02/2023/MTPREV que dispõe sobre os procedimentos para realização de revisão das aposentadorias e pensões por incapacidade permanente e invalidez concedidas aos servidores públicos e seus dependentes. Acesse AQUI a lista dos pensionistas convocados.
Prazo e locais
O edital estabelece o prazo de 60 dias, a contar da data de publicação, para que o convocado seja submetido a uma nova avaliação médica pericial, que deverá ser feita mediante agendamento prévio e comparecimento presencial em uma das clínicas autorizadas pelo MTPrev.
Os pensionistas que moram nas cidades de Cuiabá, Cáceres, Rondonópolis e Sinop devem fazer a perícia na Clínica Equipe Medicina e Segurança do Trabalho, com sede localizada na Avenida 15 de Novembro, 235, Centro Sul, e em Cuiabá, mediante agendamento pelo telefone (65) 9 9816-7978.
Já aqueles que moram em Barra do Garças devem se dirigir até a Clínica de Medicina e Odontologia, que fica na Rua Padre Cobalchini, nº 131, no Centro da cidade, na data e horário agendados pelo telefone (69) 9 8140-3612.
No dia da avaliação médica pericial, deve ser apresentado o documento de identificação com foto, CPF, atestados médicos indicando o tratamento médico realizado no momento, com CID (Classificação Internacional de Doenças) da enfermidade em tratamento, emitidos em até 60 (sessenta) dias prévios à Avaliação Pericial, e exames médicos e ou laboratoriais, se houver.
Caso o pensionista não realize a perícia médica dentro do prazo estabelecido, poderá ter o pagamento do benefício suspenso.
Os pensionistas que não puderem comparecer por motivos médicos deverão, dentro do prazo, justificar o impedimento, mediante protocolo dos atestados médicos e exames que comprovam a condição de saúde. Com isso, o MTPrev poderá realizar o atendimento domiciliar, remoto ou conceder mais prazo.

 

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