Percival Muniz é condenado a devolver R$ 800 mil aos cofres municipais

Percival recebeu mais uma condenação por improbidade administrativa (Arquivo)

Percival recebeu mais uma condenação por improbidade administrativa
(Arquivo)

No final de novembro, a Justiça julgou parcialmente procedente ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e condenou o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz (MDB), de 67 anos, por ato de improbidade administrativa.
Percival, além do ressarcimento ao erário, de R$ 823,7 mil, que deverá ser acrescido de juros moratórios de 1% ao mês incididos desde a data dos fatos, também teve os direitos políticos suspensos por nove anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 10 anos.
Além de prefeito, Muniz também foi deputado estadual por dois mandatos e deputado federal constituinte por Mato Grosso. Junto com ele, também receberam a mesma condenação a agência Época Propaganda Ltda e seus proprietários, Osmar Soares da Silva Júnior e Marilene Pereira Lima. O valor pago a título de ressarcimento ao erário será revertido ao patrimônio do Município de Rondonópolis.
Consta na ação, que a agência de publicidade foi contratada pelo município de Rondonópolis em 2014, mediante licitação na modalidade concorrência pública, para prestação de serviços de jornalismo, estudo, planejamento, criação, produção, distribuição, veiculação e controle dos serviços de divulgação e publicidade dos programas e campanhas institucionais e de utilidade pública.
Na ocasião, conforme a 2ª Promotoria de Justiça do município, o contrato teve um total de quatro aditivos, alterando a contratação inicial de R$ 600 mil para R$ 1,9 milhão. O MPE argumentou que os aditivos ocorreram de forma ilegal e resultaram em um acréscimo de 230,21% ao valor original da contratação.
“Dolosamente, os requeridos tentaram justificar as constantes prorrogações do contrato nº432/2014 com falso fundamento no art. 57, inciso II, que permite a prorrogação dos contratos para a prestação de serviços contínuos. Ocorre que não aproveita esta enganosa e desfundamentada justificativa, dado o entendimento pacífico da jurisprudência, tanto do Tribunal de Contas da União, como do Tribunal de Contas de Mato Grosso, de que serviços de publicidade não são serviços contínuos; consequentemente, não admitem a sua prorrogação”, sustentou o MPE.
O MPE destacou ainda que houve direcionamento na licitação com a estipulação de cláusulas restritivas para beneficiar a empresa vencedora do certame. O edital fixou Índice Geral de Endividamento (IGE) em coeficiente menor ou igual a 0,30 o que, na avaliação da Promotoria de Justiça, reduziu drasticamente a possibilidade de participação de outras empresas interessadas, já que o índice usual para tal tipo de serviço seria entre 0,8 e 1.
“A Administração Pública ao elaborar o edital licitatório possui uma certa margem de discricionariedade para escolher e fixar índices que permitam uma apuração da qualificação econômico-financeira da empresa participante, discricionariedade esta, porém, que não pode ser transformada em arbitrariedade, posto que os índices devem evidentemente ser compatíveis com a realidade do mercado e de acordo com as regras contábeis a serem apresentadas justificadamente no edital, para que não se transformem em óbice indevido à ampla concorrência, nem em manobra que favoreça o direcionamento do certame”, sustentou o promotor de Justiça.
A sentença com a condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa foi publicada no dia 29 de novembro
A segunda condenação, este ano 
Essa condenação, é a segunda que Percival Santos Muniz recebe este ano.
Em junho passado, a Justiça julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o condenou também por ato de improbidade administrativa, por irregularidades praticadas em um contrato firmado pelo ex-prefeito, enquanto gestor do Município, e a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), tendo como interveniente a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESPE), então administrada por Marcelo Geraldo Coutinho Horn.
Na sentença, o réu foi condenado a ressarcir integralmente R$ 2,3 milhões, por dano ao erário público municipal. Também teve suspensos seus direitos políticos por cinco anos e proíbe a contratação com o Poder Público e o recebimento de benefícios fiscais e creditícios por cinco anos.
A ação do MPMT foi proposta em dezembro de 2021 e julgada no dia 02 de junho deste ano, após a devida instrução processual.
O convênio, segundo o MPMT, foi firmado mediante dispensa de licitação, no valor inicial de R$ 4,5 milhões, devidamente aprovado pela Lei Municipal nº 8.713/2015. Posteriormente, o valor foi alterado para R$ 12 milhões, depois para R$ 16 milhões e, por último, para R$ 24,5 milhões. Todas as alterações foram previstas em lei. Na prática, a fundação realizaria estudos, pesquisas e produção de informações para supostamente garantir uma melhor efetividade das políticas públicas do Município de Rondonópolis.
“Todavia, o que se observa nos autos, com as genéricas e tabuladas prestações de contas apenas parciais efetuadas durante o prazo do convênio (e não realizada a prestação de contas final do Convênio, como era obrigatório), é que o mesmo produziu tão somente um arrazoado padronizado, cheio de expressões e chavões genéricos e não objetivos, e sem qualquer proveito prático à Municipalidade e sobretudo ao povo rondonopolitano”, diz a ação. O MPMT questionou ainda a efetivação de contratação de mais de mil servidores temporários, sem concurso público, nos meses finais do convênio.
O juiz entendeu ainda que o prejuízo ao erário correspondeu somente ao valor pago a título da taxa de administração (10% do valor total pago – R$ 23.589.337,72). “Como vimos, referido gasto foi indevido e totalmente desnecessário, pois poderia ter sido evitado com a realização de concurso público para a regular admissão de pessoal necessário para o desempenho das funções administrativas, e a contratação da empresa de assessoria especializada (para dar efetividade às políticas públicas) poderia ser feita por meio de licitação”, diz a sentença.
Da Redação com MidiaJur e MPE

 

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