PGR contesta plano de aposentadoria de deputados e ex-deputados

Janot de olho nas aposentadorias das excelências (Exame)

Janot, de olho nas aposentadorias das “excelências”
(Exame)

Através de ação na Justiça, a Procuradoria Geral da República (PGR) está contestando o Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC), instituído pela Lei 9.506/1997, que conforme o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, criou um sistema previdenciário próprio, com regras brandas e flexíveis, para deputados e ex-deputados, em confronto à dura realidade a que se sujeita a maioria dos brasileiros, que dependem de muitos anos para se aposentarem e que correm o risco de ter o tempo aumentado, conforme quer a maléfica Reforma da Previdência de Michel Temer, que está para ser votada pela Câmara dos Deputados.
Pelo PSSC, um deputado pode se aposentar a partir de apenas um ano de exercício do cargo, desde que faça averbações de outros mandatos ou contribuições ao INSS.
“Mel na sopa”
Um dos casos esdrúxulos citados pelo site brasiliense, dentre outros mais, revela que o deputado Manuel Rosa Neca (PR-RJ), que chegou à Câmara como suplente, em janeiro de 2013, cinco meses mais tarde, ingressou no plano de previdência dos congressistas.
Ao completar apenas dois anos de mandato como deputado federal, com o aproveitamento (averbação) de parte de mandatos anteriores de vereador e prefeito em Nilópolis (RJ), além de mais 26 anos de contribuição ao INSS, conseguiu a aposentadoria e recebe, hoje, R$ 8,6 mil. Esse é um dos exemplos das facilidades do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), que conta com regras bem mais brandas e flexíveis do que as previstas na reforma da Previdência a ser votada pelos deputados e senadores nos próximos meses.
Não bastasse isso, após a morte do parlamentar, os pensionistas (viúva ou os filhos até 21 anos) passam a receber a pensão.
Na mamata
Segundo o site brasiliense, em 2015, 24 deputados se aposentaram, com benefício médio de R$ 18,4 mil.
Nem todo o período de averbação é aproveitado. Quando sobra tempo de contribuição, ou falta dinheiro ao deputado, acontece a “desaverbação” parcial ou total.
Mais uma regra bastante flexível do PSSC.
Não é em vão, que um mandato é disputado com “unhas e dentes”!
Da Redação com informações do Congresso em Foco

 

 

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