Portadores de doenças graves são isentos de pagar IRPF
Segundo decisão da 4ª Vara Federal Cível de São Paulo, nesta semana, pessoas idosas que estejam com doença grave, como o mal de Alzheimer, estará isenta de pagar Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria e outros rendimentos salariais, a partir do momento em que a doença for diagnosticada.
Igual entendimento teve também a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, ao dar provimento à apelação interposta por um aposentado que pretendia a declaração de isenção de Imposto de Renda, sob o argumento de ser portador de moléstia grave (cardiopatia grave), com a consequente restituição do que foi pago.
Decisões
Embora a Lei 7.713/1988 não inclua pessoas com Alzheimer na lista de isentos do tributo, a juíza da 4ª Vara Federal Cível de São Paulo, Tatiana Pattaro Pereira, disse que a jurisprudência já firmou entendimento, de que a alienação mental nesse tipo de situação, autoriza o direito.
Já a desembargadora federal Ângela Catão, da 7ª Turma do TRF1 afirmou em sua decisão que a União deve proceder a restituição das quantias recolhidas pela Receita Federal e que a desobrigação ao desconto engloba os “rendimentos salariais” do portador de moléstia grave, e não só os “proventos de aposentadoria”, pelo seu caráter alimentar. Isso porque, em razão da sua perda salarial com remédios, tratamento médico especializado e exames periódicos, a isenção deve ser deferida a toda situação em que caracterizadas as patologias da Lei 7.713/88.
Doenças graves
De acordo com a legislação brasileira, as doenças consideradas graves são:
Neoplasia maligna (câncer)
Espondiloartrose anquilosante
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
Tuberculose ativa
Hanseníase
Alienação mental
Esclerose múltipla
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Nefropatia grave
Síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Hepatopatia grave
Fibrose cística (mucoviscidose)
Da Redação com Conjur