Prazo para negociação da dívida ativa se encerra dia 20 de dezembro

Dia 20 de dezembro, é o prazo máximo para o Refis (Matusalem Teixeira)

Dia 20 de dezembro, é o prazo máximo para o Refis
(Matusalem Teixeira)

Os contribuintes com dívidas para com o município de Rondonópolis, ajuizadas ou não, ainda têm até o dia 20 de dezembro para negociarem com a Prefeitura.
Desde o início do Mutirão de Negociação Fiscal, no dia 16 de outubro, foram negociados até dia 16 deste mês, R$ 13,3 milhões de débitos da dívida ativa.
Os valores devidos podem ser pagos à vista ou, em alguns casos, parcelados. Caso o contribuinte resolva quitar os débitos à vista, poderá retirar a guia de pagamento via online pelo site da Prefeitura www.rondonopolis.mt.gov.br em ‘serviços ao cidadão’.
Já, quem irá parcelar os débitos terá que comparecer ao atendimento da Secretaria Municipal da Receita, na Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18h e fazer o requerimento do parcelamento, pessoalmente.
A medida visa reduzir a inadimplência com o município, aumentar a arrecadação e revertê-la em benefícios para o cidadão. “Somente a inadimplência do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) atingiu o patamar de 45% dos contribuintes em 2017, enquanto era de 40% em 2016 e de 25% em 2015”, explica o secretário municipal de Receita, Valdecir Feltrin.
Feltrin ainda destaca que o Mutirão de Negociação Fiscal é a chance que o contribuinte que está em débito com o município, tem para regularizar sua situação com descontos. “Passado o período do mutirão, quem estiver em débito com o município, irá a protesto judicial”, alerta.
Requisitos para pagamentos
Os contribuintes com débitos de IPTU, ISSQN, taxa de alvará, contribuição de melhorias, ISSQN lançados por substituição tributária, multas referentes ao artigo 91, parágrafo 5º, incisos VII e VIII do Código Tributário Municipal, multas emitidas pelo Procon e multas emitidas pela Semma têm direito a 100% de desconto em multas moratórias e juros de mora no pagamento à vista.
Já o parcelamento dos débitos acima descritos em até seis vezes a redução nas multas e juros é de 70% e em 12 vezes o desconto é de 50%. Nestes casos, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 70 para débitos com IPTU e contribuição de melhorias e abaixo de R$ 150 para os demais tributos.
Para as multas acessórias já constituídas referentes às penalidades e infrações previstas no Código Tributário Municipal no artigo 91, parágrafo 5º, incisos I, II, III, IV, V e VI o desconto no pagamento à vista é de 40%.
Já para as multas aplicadas pela fiscalização de Obras e Posturas inerentes ao Código de Posturas, Código de Edificações, Plano Diretor (multa referente à limpeza de terrenos urbanos), leis correlatas e emitidas pela Vigilância Sanitária, o pagamento somente pode ser feito à vista e o desconto em multas e juros é de 70%.

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