PRE pede, de novo, a cassação de Carlos Bezerra

PRE entrou com novo pedido de cassação de CB (A Tribuna MT)

PRE entrou com novo pedido de cassação de CB
(A Tribuna MT)

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de Mato Grosso, ingressou com novo pedido de cassação do mandato do deputado federal Carlos Gomes Bezerra (MDB), junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), por conduta vedada pela legislação eleitoral.
Em conformidade com a representação eleitoral da PRE, Bezerra teria sido eleito fazendo uso o uso de compra de votos, em um evento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), – durante sua campanha em Nova Xavantina (MT), no ano passado.
Conluio
Cita a representação da PRE ao TRE – reforçada com quatro vídeos anexados ao processo -, que o deputado “fez conluio com o prefeito de Nova Xavantina, João Batista Vaz da Silva (PSD), para que juntos, no dia 02 de setembro de 2018, fizessem a entrega de títulos definitivos de propriedade do Incra, no Assentamento P.A. Safra durante solenidade na qual ambos promoveram pedidos explícitos de votos, para o presidente do MDB, no Estado, com o prefeito frisado por mais de uma vez, que os registros das matrículas dos novos imóveis rurais foram propiciados, gratuitamente, pelo então candidato à reeleição na Câmara Federal”.
No entender da procuradoria, isso ligava claramente o resultado obtido à atuação de Bezerra, de modo a “vincular o mandato parlamentar à obtenção daqueles títulos por aquelas pessoas e pedindo expressamente voto para Bezerra, sob o argumento de que deveriam ajudar quem os ajuda. Ao assim proceder, o primeiro representado (João Batista), de forma irretorquível, fez uso promocional do evento em favor do segundo representado (Carlos Bezerra), então candidato”, conforme consta nos autos.
Defesas
Em suas defesas preliminares, o prefeito e o deputado federal afirmaram que as gravações são provas obtidas ilegalmente e pediram que os pedidos sejam considerados improcedentes porque, ao contrário do que alega a procuradoria, não houve gratuidade alguma na entrega dos títulos e, portanto, não houve configuração da conduta vedada.
Em seu pedido, Bezerra afirmou que a denúncia foi completamente apoiada somente em “gravação ambiental realizada por pessoa desconhecida” e, portanto, ilegítima por si só e ilegal à luz da constituição, que proíbe a utilização como prova em ações na justiça de quaisquer gravações, em áudio, vídeo ou audiovisual sem autorização da justiça ou de quem está sendo gravado, o que ocorreu explicitamente no dia. Também alegou inépcia da denúncia porque ficou ausente a individualização da conduta praticada e falta de interesse processual. As duas defesas pediram a extinção do processo.
Provas anexadas
No entanto, o juiz eleitoral Antônio Veloso Peleja Júnior acatou a denúncia da PRE e negou o pedido de anulação da prova – as gravações audiovisuais – e determinou audiência para colher o depoimento do ex-superintendente regional do Incra em Nova Xavantina, João Bosco de Moraes, além de outras quatro pessoas. “A questão suscitada, não se enquadra em nenhuma das hipóteses de inépcia da inicial previstas no Código de Processo Civil. Observa-se causa de pedir compreensível, pedidos certos, determinados e compatíveis entre si, além de fatos narrados de maneira satisfatoriamente lógica, apontou-se o direito violado e as razões fáticas do pedido. Logo, não há que se falar em inépcia da inicial”, entendeu o magistrado.
Segunda ação
Essa, é a segunda ação que pede a cassação de Carlos Bezerra pelo TER, por irregularidades na campanha de 2018.
A primeira, apontou irregularidades na prestação de contas da campanha do parlamentar, que reforçam a cassação do mandato do deputado federal rondonopolitano.
Como o blog ressaltou na matéria do dia 02 (leia aqui),  agosto começou “invertido” para CB!
Da Redação com Folhamax

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