Prefeita de Juara pode ser afastada por suspeita de desvio de recursos

MPE quer o afastamento da Prefeita (Portal do Arinos)

MPE quer o afastamento da prefeita
(Portal do Arinos)

A prefeita de Juara (MT), Luciane Bezerra (PSB), mais uma vez, é notícia na mídia mato-grossense. Desta vez, por suspeita de desviar dinheiro público para o pagamento de honorários advocatícios, segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) à Justiça.
No ano passado, Luciane, que já foi deputada estadual, foi citada na delação do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e aparece em um vídeo recebendo suposta propina, juntamente com nomes conhecidos da política mato-grossense. Nas imagens, Luciane aparece pegando maços de dinheiro e os guardando na bolsa.
À época, ela alegou que o dinheiro seria usado para pagar dívidas de campanha.
A denúncia ainda atinge o procurador-geral daquele município, Leonardo Marestone Fenerich, que com a ajuda de sua esposa Lúcia Fenerich, que é secretária de Finanças do município,  segundo o MP,  teria desviado os recursos com o aval de Luciane,  que deveriam ter sido  restituídos ao Erário.
Na ação, o órgão solicita o bloqueio de R$ 141 mil, em bens de Luciane e Leonardo.
O dinheiro teria sido retirado dos cofres públicos, para pagamento de honorários de sucumbência, valores fixados pelo juiz a serem pagos pelo vencido ao vencedor, num processo judicial.
A fraude
De acordo com o o MPE, a fraude foi concretizada em uma ação de saúde proposta pela Defensoria Pública do Estado, em favor de um morador da cidade. Na ocasião, a Justiça determinou ao Estado de Mato Grosso e ao município de Juara que providenciassem o procedimento cirúrgico e tratamento médico necessário ao paciente.
Entretanto, a decisão judicial não foi cumprida e, realizado o cumprimento de sentença, o juiz determinou o bloqueio de valores da conta do Estado de Mato Grosso.
No decorrer do tratamento, o paciente faleceu após a realização de um dos procedimentos cirúrgicos. Foi então, que o hospital informou ao Juízo que haveria um crédito a ser devolvido aos cofres públicos da saúde, remanescente do total bloqueado para custear o tratamento do paciente.
Conforme consta na ação, em vez de promover a restituição aos cofres públicos do valor bloqueado da saúde, o procurador-geral do Município solicitou na ação judicial o depósito do montante na conta da Prefeitura de Juara, que era destinada aos recebimentos e pagamentos de honorários advocatícios.
Na sequência, o procurador-geral realizou um pedido administrativo para que o valor fosse depositado integralmente em sua conta pessoal, sob a justificativa que seriam verbas de honorários advocatícios.
O pagamento da despesa indevida, então, foi autorizado pela prefeita Luciane Bezerra e pela secretária de Finanças, mesmo sem qualquer sentença judicial que o justificasse.
Da Redação com G1 MT/Mídia News

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