Prefeito tem direitos políticos suspensos por 5 anos

Atraso pode prejudicar beneficiários do instituto

Ação é retroativa a 2011

Pelo crime de improbidade administrativa, a 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Mato Grosso, no dia 8 deste mês, condenou o prefeito de Rondonópolis Zé Carlos do Pátio (SD), a empresa Urbis Instituto de Gestão Pública, Mateus Roberte Carias e Regina Celi Marques Ribeiro de Souza, a devolverem R$ 10 milhões aos cofres públicos municipais.
Pela sentença ainda, Zé Carlos teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, enquanto a Urbis e Mateus Carias ficam proibidos de contratar com o Poder Público e receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.
Ação
A ação de improbidade foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, com base de que, em 2011, a Prefeitura Municipal de Rondonópolis, então administrada por José Carlos Junqueira de Araújo, havia realizado a licitação do Pregão Presencial nº 307/2010, para prestação de serviços técnicos, administrativos, contábeis e judiciais especializados na recuperação de créditos, revisão de débitos e análise das dívidas de responsabilidade do Município de Rondonópolis.
Na época, foram empenhados R$ 1.011.000 para pagamento à empresa Urbis – Instituto de Gestão Pública, contratada em decorrência da licitação.
Contudo, as atividades a serem desenvolvidas eram típicas da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e das secretarias municipais de Receita e de Finanças, fato que chamou a atenção do Ministério Público Estadual (MPE). Conforme apurado pelo MPE, a contratação foi solicitada pela então secretária municipal de Receita, Regina Ribeiro, sob o argumento da recuperação de mais de R$ 100,5 milhões aos cofres do município, com a utilização dos serviços que seriam  contratados.
Danos ao Erário
“Todavia, a referida licitação e a consequente contratação revelaram-se concretamente lesivas ao erário (sic) e contrárias aos comandos legais e princípios regentes da Administração Pública, posto que em suma, revelaram-se um meio fraudulento de desviar recursos públicos para o enriquecimento ilícito do particular contratado, na medida em que pactuaram serviços que na verdade deveriam ser exclusivamente realizados pelos próprios servidores municipais”, argumentou o MPE, ao propor a ação.
Segundo a 2ª Promotoria de Justiça Cível, a contratação acarretou ainda a autuação do Município de Rondonópolis pela Receita Federal do Brasil, devido à inexistência de créditos a serem recuperados, em virtude da qual será obrigada a pagar multa e juros de mora, que somados totalizam R$ 8.634.846,91, a serem arcados pelo patrimônio público municipal. Somando esse montante ao valor da contratação de serviços ilícitos e indevidos da Urbis, que é de R$ 1.391.313,38, chega-se ao prejuízo concreto e real ao erário municipal de R$ 10.026.160,29.
Multa milionária
“Resta evidente a ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade, lealdade às instituições e eficiência, com a celebração de um contrato exorbitante, flagrantemente lesivo e fantasioso; sem contar no prejuízo concreto causado ao tesouro municipal com a pesada e milionária multa de mora e juros acarretados pela fraude, além da dívida principal que ainda deverá ser recolhida pelo Município de Rondonópolis à Receita Federal do Brasil”, concluiu a sentença da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Mato Grosso.
O outro lado
Em contato com o Gabinete de Comunicação da Prefeitura de Rondonópolis, agora há pouco, nos foi informado por mensagem de WhatsApp que Zé Carlos irá recorrer da decisão e que sua defesa já está elaborando o devido texto juridico, para tanto.
Da Redação com Olhar Jurídico

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