Principais fraudes relacionadas a postos de combustíveis de MT

(Divulgação/ANP)

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A Agência Nacional do Petróleo (ANP), deu início hoje, a medidas fiscalizadoras em diversos postos de venda de gasolina, etanol e diesel dm Cuiabá e Várzea Grande, segundo o site Folhamax, que deveriam se processar nas cidades do interior de grande porte, como Rondonópolis, por exemplo.
As medidas envolvem coibir irregularidades, administrativa e criminal, e o resultado da fiscalização, bem como a quantidade de postos, a relação daqueles que apresentaram irregularidades e quais são as fraudes detectadas, serão apresentados no final do trabalho, assim que a ANP apresentar todos os laudos técnicos.
Trabalho integrado
O trabalho é feito, segundo o site, de forma integrada com a Superintendência de Defesa do Consumidor Estadual (Procon-MT), Procon Cuiabá, Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem), Agência Nacional do Petróleo (ANP), Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra Administração Pública (Defaz) e Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), além de policiais civis das unidades da Diretoria Metropolitana: Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos (DERRFVA), Delegacia de Delitos de Trânsito (Deletran), Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção a Pessoa (DHPP), Delegacia de Roubos e Furtos (DERF), Delegacia Especializada do Adolescente (DEA), Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica), 2ª Delegacia de Polícia do Carumbé e 3ª Delegacia de Polícia do Coxipó.
As principais fraudes e adulterações, cometidas pelos postos infratores, são:
Etanol: uma adulteração comum é o chamado “álcool molhado”. O fraudador mistura etanol anidro ao etanol hidratado (o etanol combustível). Esta prática é proibida. Somente a gasolina pode receber adição de etanol anidro (de cor alaranjada) à proporção de 27% prevista na legislação.
Gasolina: a principal irregularidade eventualmente encontrada na gasolina é o excesso de etanol anidro (quando fica acima da porcentagem máxima permitida por lei).
Óleo diesel: a principal irregularidade eventualmente encontrada no diesel é o aspecto, que deve estar límpido e isento de impurezas. O que varia entre os tipos de diesel comercializados é a quantidade de enxofre que contêm: o S-500 tem 500 partes de enxofre por milhão; o S-10, 10 partes por milhão.
Todos os combustíveis líquidos: uma fraude frequentemente praticada por revendedores desonestos, é a chamada “bomba baixa” – em que a quantidade de combustível abastecida no tanque do carro, é menor do que a registrada na bomba.
Obrigações do posto revendedor, em relação ao consumidor
Para fazer uma denúncia à ANP ou registrar queixa em órgãos de defesa do consumidor, é importante que o cidadão conheça os direitos e deveres do estabelecimento, em relação ao comprador. Confira abaixo.
O posto é obrigado a emitir nota fiscal. Exija e guarde a sua. A nota fiscal é o documento que comprova a sua compra em determinado posto, bem como exibir os preços dos combustíveis bem visíveis em painel logo na entrada, dia e noite. O preço de um combustível exibido no painel deve ser igual ao cobrado na bomba.
O posto deve informar claramente de qual empresa vêm os produtos que vende. Postos de bandeira branca (sem distribuidora exclusiva) devem informar – em cada bomba – qual distribuidora forneceu o combustível. Esta informação pode ajudar no rastreamento de eventuais irregularidades.
Quando a gasolina, o etanol ou o diesel forem aditivados, o posto deve expor claramente esta informação na bomba de combustível.
Postos devem manter em dia a aferição e a certificação de todos os equipamentos medidores (bomba medidora para combustíveis líquidos ou dispenser para GNV). A aferição e a certificação devem ser feitas pelo Inmetro ou por instituição por ele credenciada.
Para ajudar os consumidores a coletarem essas informações, a ANP exige que o posto aplique nas bombas abastecedoras adesivo impresso com número de CNPJ, razão social e endereço.
O que o posto não pode
Fazer “venda casada”, proibida por lei, ou seja, impor que você só possa comprar combustível junto com outro produto ou serviço.
Limitar a quantidade de combustível que vende a cada cliente.
Recusar a realização de testes previstos na legislação, quando solicitados pelo consumidor (teste de volume, teste de proveta, teste de volume).
Deixar de emitir a nota fiscal imediatamente à compra.
Testes que o consumidor pode solicitar (e o posto é obrigado a fazer)
Postos de combustíveis são obrigados a manter no estabelecimento, em perfeitas condições de uso, os equipamentos que testam qualidade e quantidade dos produtos. E, caso o consumidor solicite, não podem recusar-se a fazer os testes abaixo.
Teste da Proveta: se suspeitar da qualidade de uma gasolina, você pode e deve solicitar que se faça, na hora, o teste da proveta, que mede a porcentagem de etanol anidro misturado à gasolina. O percentual deve ser de 27%. O teste de teor de etanol presente na gasolina é feito com solução aquosa de cloreto de sódio (NaCl) na concentração de 10% p/v, isto é, 100g de sal para cada 1 litro de água.
Teste de volume: caso suspeite estar levando menos combustível do que comprou (fraude conhecida como “bomba baixa”), exija que o posto faça o teste na sua frente, usando a medida padrão de 20 litros aferida e lacrada pelo Inmetro. Se o visor da bomba registrar quantidade diferente da que foi adicionada ao recipiente de teste, reclame e denuncie. A diferença máxima permitida é de 100 ml para mais ou para menos.
Teor alcoólico do etanol: o produto deve ter entre 92,5% e 95,4% (etanol premium deve ter entre 95,5% e 97,7%). Para este teste, o equipamento é o termo-densímetro, que deve estar fixado nas bombas de etanol. Observe o nível indicado pela linha vermelha, que precisa estar no centro do densímetro – não pode estar acima da linha do etanol. Observe também se o etanol está límpido, isento de impurezas e sem coloração alaranjada. Caso constate uma situação diferente, entre em contato com a ANP pelo Centro de Relações com o Consumidor (CRC).
Denúncia à ANP
Em caso de qualquer irregularidade, ligue para a empresa distribuidora. Se o problema persistir, ligue para o Centro de Relações com o Consumidor (CRC) da ANP pelo 0800 970 0267 ou acesse o Fale Conosco.
Com Folhamax

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