Procon determina suspensão de serviços de telemarketing abusivo em MT
O Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), decretou medida cautelar suspendendo por tempo indeterminado, os serviços de telemarketing abusivo em todo o território de Mato Grosso.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje e pode ser consultada aqui.
De acordo com a medida, as empresas de telemarketing estão proibidas de ligar para oferecer produtos ou serviços a clientes que não autorizaram contato. No total, 22 empresas de telemarketing foram notificadas pelo Procon-MT e caso descumpram a medida cautelar, a multa diária será de R$ 1.000,00. Entre elas estão principalmente empresas ligadas a telemarketing de bancos, instituições financeiras e de serviços de telefonia.
A operação integra ação nacional, envolvendo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e os 27 Procons Estaduais do país.
O secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores do Procon-MT, Edmundo Taques, explica que os consumidores só podem ser contatados por telefone se tiverem expressamente manifestado interesse nesse sentido.
A decisão, no entanto, exclui outras formas de abordagem por telemarketing, como serviços de telemarketing receptivo/passivo e aqueles que versem sobre cobranças ou doações.
Além da medida cautelar determinando a suspensão dos serviços de telemarketing, o Procon Estadual também instaurou processo administrativo para apurar possível violação ao direito do consumidor, visto que a legislação brasileira considera abusivo o contato insistente com os consumidores sem o seu consentimento prévio. Em Mato Grosso, também a legislação estadual (Lei nº 11.692) proíbe a oferta de crédito consignado aos aposentados e pensionistas, por meio de telemarketing, sem a solicitação prévia e expressa dos beneficiários.
Caso continue recebendo ligações de telemarketing não autorizadas, o Procon Estadual orienta os consumidores a adotarem os seguintes procedimentos:
1 – Anote o número do telefone que originou a chamada, ou faça um print da tela;
2 – Atenda a ligação para identificar o nome da empresa que está ligando e ofertando produto ou serviço de forma abusiva (sem consentimento prévio do consumidor);
3 – Registre a reclamação pelo Procon “on line” (65) 99228 3098, informando o número que originou a chamada, horário da ligação, nome da empresa que está ofertando o produto ou serviço;
4 – A reclamação pode ser feita também de forma presencial na sede do Procon, ou em qualquer um dos postos de atendimento:
– Ganha Tempo da Praça Ipiranga;
– Ganha Tempo do CPA I;
– Procon na Assembleia Legislativa;
– Centro de Cidadania no Várzea Grande Shopping.
Números Nacionais
No Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), de janeiro de 2019 a junho de 2022, foram registradas 6.085 reclamações em relação aos serviços de telemarketing. Entre os principais problemas estão: publicidade abusiva; contrato/pedido/orçamento; venda enganosa; publicidade enganosa; e cobrança de valor quando o produto é devolvido.
Já no portal de reclamações online www.consumidor.gov.br, de setembro de 2021 a junho de 2022, foram registradas 8.462 sobre ligações indesejadas de telemarketing. Os assuntos mais reclamados na plataforma foram atendimento bancário; cartão de crédito/débito/cartão de loja; pacote de serviços; aparelho celular e internet fixa; entre outros.