Procon orienta pais sobre itens proibidos na lista de material escolar

(Assessoria)

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Com o início do ano letivo de 2023, a retomada das aulas nas redes particulares de Rondonópolis, também vem acompanhada das listas para compra dos materiais escolares. A equipe de fiscalização da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Rondonópolis traz algumas orientações e recomendações importantes para os pais ou responsáveis, quanto aos itens que não podem ser solicitados.
Segundo a Lei Federal nº 9.870/99, materiais de uso coletivo não podem ser exigidos, uma vez que os custos correspondentes devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades escolares, conforme planilha de cálculos da unidade escolar.
Com isso, fica proibido a solicitação de algodão, álcool, argila, água mineral, copos descartáveis, talheres, pratos descartáveis, tintas em geral, papel higiênico, isopor, jogo pedagógico, envelopes, fitas dupla face, fitas decorativas, lenços descartáveis, massa de modelar, material de limpeza em geral e outros itens da lista.
O Procon alerta ainda que todo material não utilizado pelo estudante/educando no ano anterior, deverá ser devolvido aos pais e responsáveis ou que sejam utilizados para abater nos itens da lista do ano seguinte. Além disso a escola não pode exigir marcas específicas, sendo o consumidor livre para adquirir o produto da marca que lhe convém, desde que sirva para o fim que se destina. A instituição não pode exigir que a compra do material seja feita em determinada livraria ou no próprio estabelecimento educacional.
Em caso de dúvidas ou denúncias, os pais e responsáveis devem procurar o órgão, pelos telefones (66) 3411-5295/ 5297 / 5296, mensagens no WhatsApp (66) 98438-3666. Ou na sede, localizada na Rua Barão do Rio Branco, 2102.
Confira a lista, AQUI.

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