Quem tem direito a saque antecipado do saldo do PIS/Pasep?

O saque dos recursos das contas inativas do PIS/Pasep trará uma diferença em relação ao saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desta vez, os beneficiários correntistas do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica, receberão o dinheiro automaticamente nas contas.
Calendário dos saques
O governo anunciou ontem (28) o calendário de saque de recursos das contas do PIS/Pasep, que foi antecipado para beneficiar os cotistas idosos. As retiradas começam no dia 19 de outubro para os cotistas com mais de 70 anos. A partir de 17 de novembro, serão disponibilizados os recursos para os aposentados.
Em dezembro, a partir do dia 14, o saque será liberado para mulheres a partir de 62 anos e os homens de 65 anos, ou mais. Antes, o saque poderia ser feito apenas pelos que Já tivessem completado 70 anos.
Bancos
Os cotistas que preenchem os requisitos para receber os recursos e são clientes do Banco do Brasil, seja com conta corrente ou poupança, vão receber o valor antecipado em suas contas. O crédito será feito, automaticamente, dois dias antes da abertura do calendário de pagamento estabelecido.
Quem não for correntista do Banco do Brasil e tiver até R$ 2,5 mil poderá fazer, sem custo, uma transferência para outro banco usando a internet e terminais de autoatendimento.
O Banco do Brasil é responsável pelo pagamento do Pasep, que é relativo aos servidores públicos.
Já a Caixa, administra os recursos do PIS, que abrange a iniciativa privada.
E os correntistas também vão receber o dinheiro automaticamente dois dias antes do início dos pagamentos. Os não correntistas que receberem até R$ 1,5 mil vão poder sacar apenas com Senha Cidadão, nos terminais de autoatendimento. Para valores entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil, é necessário o Cartão Cidadão e a senha. Acima de R$ 3 mil é preciso ir até uma agência do banco. Quem não tem senha ou Cartão Cidadão, poderá ir a uma agência da Caixa para realizar o saque.
A exemplo do que ocorreu no saque das contas inativas do FGTS, o dinheiro depositado em conta não poderá ser usado pelos bancos para pagar dívidas de correntistas com saldo devedor.
Quem tem direito
Só tem direito aos recursos o trabalhador do setor público ou privado, que tenha contribuído para o PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e que não tenha feito o resgate total do saldo do fundo.
Quem começou a contribuir depois dessa data, não tem direito ao saque.
Condições atuais
O saque do saldo principal é permitido, atualmente, nas seguintes situações: aposentadoria; 70 anos completos; invalidez; reforma militar ou transferência para a reserva remunerada; câncer de titular ou de dependentes; portador de HIV; amparo social ao idoso, concedido pela Previdência; amparo assistencial a pessoas com deficiência da Previdência; morte e em casos de doenças graves.
Veja o calendário:
* A partir de 19/10 – para quem tem 70 anos ou mais
* A partir de 17/22 – para quem já está aposentado
* A partir de 14/12 – para mulheres com 62 anos ou mais e homens a partir dos 65
O saldo inativo, é diferente do abono salarial, pago anualmente
O abono salarial pago a cada ano a quem tem direito, se não é retirado pelo beneficiário, vai para o saldo inativo.
Com informações Agência Brasil

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