Reintegração de posse em sítios de Juscimeira é suspensa pela Justiça

Famílias conseguiram sustar, provisoriamente, a reintegração de posse (Reprodução)

Famílias conseguiram sustar, provisoriamente, a reintegração de posse
(Reprodução)

Na sexta-feira (22), o juiz Alcindo Peres da Rosa, da Vara Única de Juscimeira (sul de Mato Grosso), suspendeu a reintegração de posse da área conhecida como Sítio Sol Nascente, ocupada por cerca de 40 famílias, há cerca de 10 anos.
A decisão do magistrado atendeu um agravo de instrumento (recurso) com efeito suspensivo, impetrado por um dos ocupantes da área no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que mesmo ainda não tendo sido recebido por ele, determinou a suspensão do cumprimento da reintegração de posse, “a fim de evitar decisões conflitantes, bem como danos de difícil ou incerta reparação”.
No recurso do processo de primeira instância, encaminhado também no dia 22 pela defesa de um dos ocupantes, Antonio Figueiredo Gomes, os advogados apontam que as famílias ocupam a área há cerca de 10 anos depois de terem comprado suas terras de boa-fé, do vendedor Donisete Aparecido Bueno, falecido anos depois.
Citam os defensores, que Donisete havia comprado a área dos donos originais, Olírio de Sousa Rodrigues e o filho dele, Gilmar Pereira Rodrigues, em 2011. No ano seguinte, em 2012, foi feito o loteamento e as famílias que ocupam hoje a área compraram os lotes.
A assinatura de Olírio no contrato de venda para Donisete foi considerada falsa pela Justiça, após apresentação de perícia grafotécnica por sua família, no final de 2014, que passou a pedir a reintegração de posse da área.
O novo recurso, distribuído ao desembargador Dirceu dos Santos, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, ainda não apresentou decisão.
Da Redação com MídiaJur

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

f