Repatriação de recursos: juíza nega pedido de Cláudia Cruz

(Reprodução)

Cláudia tentou a liberação dos valores bloqueados (Reprodução)

A Justiça Federal no Distrito Federal negou hoje, pedido da jornalista Cláudia Cruz, mulher do deputado federal cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – que se encontra preso em Pinhais (PR) – para repatriar recursos que estão em uma conta bloqueada na Suíça, durante as investigações da Operação Lava Jato.
A quantia, estimada em 178 mil francos suíços, cerca de R$ 590 mil, estavam em uma conta que serviu para Cláudia Cruz bancar gastos pessoais em lojas de luxo, com recursos oriundos de propina recebida por Cunha em um contrato da Petrobras em Benin.
Confiscados
Na decisão, a juíza Diana Maria de Silva entendeu que a jornalista não pode repatriar os valores por meio da Lei da Repatriação, embora tenha sido absolvida por falta de provas, na semana passada, pelo juiz federal Sérgio Moro.
“Apesar da absolvição da impetrante no juízo de 1º grau, tal ilação não tornou lícitos os valores encontrados em seu nome em contas do exterior, ao contrário, eles foram confiscados, por terem sido angariados com recursos de propina, recebidos pelo esposo da impetrante”, decidiu a juíza.
Absolvição
Na semana passada, Moro absolveu Cláudia Cruz da acusação da prática dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas, no processo que investiga o pagamento de propina – oriunda do superfaturamento do contrato da Petrobras – ao deputado Eduardo Cunha.
Moro entendeu que Cláudia não era culpada, mas sim negligente!
Com Agência Brasil

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