Rondonópolis: pediatra terá que indenizar criança com sequelas de estupro

(Imagem: Internet)

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Não bastasse a deficiência que Rondonópolis enfrenta, devido à falta de profissionais da área médica, recentemente uma pediatra local teria agido de forma totalmente contrária ao que preceitua o “Juramento de Hipócrates”, que todos os que se formam em Medicina, fazem quando da cerimônia de colação de grau.
Segundo as informações, a mãe de uma menina de sete anos, que havia sido vítima de violência sexual há um ano atrás, cometida por um tio, ouviu da pediatra ao tentar marcar uma consulta por telefone, de que sua filha não era vítima de nada e que ela (a criança) teria que ser responsabilizada, porque a o problema da violência estava na criança e não no estuprador. A médica teria ressaltado ainda, que a criança teria “uma energia sexual, que puxou o tio para ter sexo com ela”.
Na conversa, a médica disse que não gostaria de prestar atendimento à criança e fez o encaminhamento a outro profissional, porque não queria se envolver naquilo que chamou de problema espiritual.
Carma
Na conversa por telefone, que foi toda gravada, a médica disse que era espírita e que a criança tivera “outras vidas” e que, na vida presente, nasceu “com esse problema para resolver”, e justamente por isso “ninguém é vítima de nada”, pois se “o cara (agressor sexual) tem uma energia sexual, se liga a uma criança, ela (a criança) vai e pratica”, de modo que a criança teria responsabilidade pelo fato que ocorreu, “já (que) nasceu com um problemão para resolver nesta vida”, não sendo ela, portanto, vítima na história.
Indenização
Inconformada com as afirmações da médica e se sentido humilhada, a mãe da criança recorreu ao Poder Judiciário de Mato Grosso. O caso chegou ao Tribunal de Justiça em grau de apelação e a Primeira Câmara Cível do TJMT condenou a médica a indenizar a mãe da criança por danos morais, no valor de R$ 10 mil.
Na defesa, a médica invocou a liberdade de crença, consciência e de manifestação religiosa para justificar o discurso ofensivo.
No julgamento do recurso de Apelação os desembargadores registraram que praticar ato ilícito gerador de dano moral indenizável o agente que, proferindo discurso de cunho religioso e pretensamente escudado pela liberdade de manifestação religiosa, extrapola os limites da boa conduta social e, professando sua crença, ofende profundamente o interlocutor, atribuindo-lhe responsabilidade pela violência sexual sofrida em tenra idade, por supostas condutas imorais praticadas em vidas passadas.
A criança, hoje com sete anos, continua fazendo acompanhamento psicológico, por conta da violência sexual sofrida.
Conselho de Classe
A presidente do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM/MT), Maria de Fátima de Carvalho Ferreira, explica que qualquer profissional médico pode não querer atender um paciente por convicções pessoais, desde que não seja caso de urgência ou emergência. “Se for um atendimento elitista, o médico pode invocar razões pessoas para não atender, mas desde que não haja discriminação e preconceito”, explica.
A presidente argumenta que a relação entre médico e paciente tem que ser clara, respeitosa e despida de preconceito e discriminação. “Nada justifica a falta de respeito, de credibilidade e profissionalismo”, informa.
O Conselho Regional de Medicina abriu uma sindicância para apurar o comportamento da médica e em caso de condenação, pelo órgão, as penas variam de advertência até a suspensão do exercício da profissão.
Procurada pela reportagem do Folhamax , a médica, por meio de sua advogada, preferiu não se manifestar sobre o assunto.
Os nomes dos envolvidos na ação (médica, mãe, tio e criança) não foram citados na matéria, porque provavelmente o caso corre em segredo de Justiça, por envolver uma menor de idade.
Com Folhamax

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