Rondonópolis pode estar no esquema de “consultoria”, desarticulado pelo Gaeco

Lei Municipal que autorizou os "serviços"

Prefeitura pode ter sido usada no esquema da Faespe

O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado de Mato Grosso (Gaeco MT) está cumprindo hoje, 31 mandados ( 11 de prisão preventiva; 4 de condução coercitiva e 16 de busca e apreensão) na “Operação Convescote”, que visa desbaratar um esquema de corrupção na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e Tribunal de Contas do Estado (TCE), que se utilizava de “consultoria fantasma” prestada pela Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe), vinculada a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).
O cumprimento dos mandados foram determinados pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, titular da Sétima Vara Criminal de Cuiabá e se dividem entre as cidades de Cuiabá, Várzea Grande e Cáceres.
A operação de combate à corrupção, comandada pelo promotor Marcos Bulhões – que assumiu o Gaeco recentemente-, envolve mais de cem pessoas, entre delegados e agentes da Polícia Civil, além de soldados e oficiais da Polícia Militar (PM) e visa desarticular uma organização criminosa, que tem por objetivo lesar os cofres públicos, através de consultoria de fachada prestada pela Faespe.
Rondonópolis
Em Rondonópolis, o mesmo tipo de consultoria foi prestado, conforme matéria veiculada pelo Blog Estela Boranga comenta ainda em 2015, questionando da real necessidade de tais serviços, que segundo a Lei n° 8.341 (acesse aqui), de 30 de janeiro daquele ano – publicada no Diário Oficial do Município nº 3399, da mesma data – autorizava o Poder Executivo a celebrar convênio com a Universidade do Estado de Mato Grosso – Unemat, tendo como interveniente a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual – FAESPE, no valor de R$ $11.549.967,59, pelo período de 01/12/2014 a 30/06/2015 (6 meses), sem constar especificamente os serviços que seriam prestados.
A Câmara Municipal aprovou a contratação dos serviços, que poderiam ser renovados por igual período, sem constar se haveria reajuste no valor da “prestação de serviços” e sem que para isso precisasse de aprovação pelo Legislativo, novamente, como se subentende pelo termo “precede”, constante na referida lei municipal.
Na lei, a contratação objetivava a importância da adoção medidas no sentido de garantir a modernização dos procedimentos internos da máquina pública, implantando melhorias das práticas de gestão a fim de dar maior eficácia aos serviços disponibilizados à população rondonopolitana.
Trocando em miúdos: explicou, mas não esclareceu!

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