Secretária explica sobre adoção de período parcial em EMEI
Diante da colocação que uma mãe de aluno postou no Facebook no sábado (28) – em cuja publicação também fui marcada – quanto à adoção de meio período na Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) Rubens Alves, no bairro Nossa Senhora do Amparo, em Rondonópolis, que atende crianças de 4 e 5 anos, o Blog Estela Boranga comenta entrou em contato ainda naquele dia, com a secretária Municipal de Educação, Carmem Garcia Monteiro, para se inteirar sobre o assunto.
Na postagem, a mãe de aluno fez questionamentos sobre a mudança na unidade escolar, sobre se é ou não justo que as crianças fiquem somente em período parcial, enfatizando, “que todos os pais e responsáveis pelas crianças, que usufruem desta unidade realmente necessitam que suas crianças continuem lá e em período integral. Não deixamos nossas crianças lá, apenas por deixar, mas porque precisamos trabalhar e estudar para garantir o futuro de nossos pequenos, e não temos condições financeiras para custear uma escola particular ou babá para que cuidem de nossos filhos. Além do simples fato de que é uma instituição elogiável, na qual tenho o prazer e confiança de deixar minha filha”.
Segundo adiantou ao blog a secretária Carmem Garcia Monteiro, a cada final de ano letivo, é realizado pela Semed um micro-planejamento (estudo) em todas as unidades municipais de Educação, das demandas atendida e reprimida (que vem a ser o contingente de alunos, não matriculados por falta de vagas suficientes). “Esse estudo, discutido com a equipe pedagógica, serve de base para que a comissão formada especialmente para esse fim, realize os dimensionamentos requeridos e necessários a cada unidade. Entretanto, nos cumpre adiantar, que a adoção do período integral, não é obrigatório, mas sim e somente o período parcial, que já foi adotado nas demais unidades do município”.
A secretária revela ainda, que a EMEI Rubens Alves atende 264 alunos e possui uma demanda reprimida de 232 crianças, que aguardam vagas na unidade. “Para suprir o atendimento à demanda reprimida, para todas as unidades, é necessário, portanto, que se adote o período parcial – que é obrigatório por Lei, vale lembrar – para que nenhuma criança fique sem acesso ao atendimento. Esperamos contar com a compreensão dos pais que têm filhos matriculados na EMEI em questão, no sentido de colaborarem com outros pais, que também necessitam deixar seus filhos, para poderem trabalhar”.