Sistema de cashback devolverá imposto aos mais pobres

(Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

(Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

Mecanismo que restitui imposto pago a pessoas de baixa renda, é uma das inovações da proposta de reforma aprovada pela Câmara. Texto prevê ainda, isenção para produtos da cesta básica
Dois benefícios foram criados na reforma tributária com o objetivo de promover a justiça fiscal diretamente com o cidadão. Um deles é o cashback, um mecanismo que possibilitará a devolução de parte do valor do imposto pago pelo consumidor de baixa renda em produtos essenciais.
Esse mecanismo substituirá as atuais desonerações tributárias, em que a redução de impostos beneficia a todos, independente da classe social. Com o cashback, no entender do relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), promove-se a destinação direta de recursos a quem realmente precisa.
A outra medida, que não constava anteriormente do relatório, mas foi inserida durante o processo de negociação, foi a isenção dos produtos da cesta básica. O texto final estabelece a criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos, cujos produtos terão alíquota zerada. A relação de todos os produtos que comporão a cesta será definida posteriormente, por meio de um projeto de lei complementar.
Atualmente, cada estado define a sua cesta básica e decide sobre a isenção do ICMS. “Nós estamos criando a cesta básica nacional de alimentos. Essa cesta básica tem alíquota zero. É o que estamos colocando no texto para que ninguém fique inventando alíquota e dizendo que a gente vai pesar a mão sobre o pobre. Não posso crer que tenha um parlamentar nesta Casa, que vote contra os mais pobres”, afirmou Ribeiro, ao explicar a inclusão deste dispositivo no relatório.
Transição em sete anos
O relatório prevê que a transição para o novo sistema ocorra em sete anos, começando em 2026, com uma “fase teste” tanto para o IVA nacional (CBS) e quanto para o subnacional (IBS).
Em 2027, PIS e Cofins serão extintos, e a alíquota do IPI será reduzida a zero, com exceção de produtos que também tenham industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM). A partir de 2029 e até 2032 haverá a redução escalonada do ICMS e do ISS. Ao mesmo tempo, O IBS será elevado gradualmente, até alcançar o mesmo valor dos impostos que serão extintos totalmente em 2033. Neste período também haverá a redução gradual dos incentivos fiscais promovidos pelos governos estaduais.
O texto ainda será apreciado pelo Senado, após o recesso parlamentar. Mas o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, acredita que não haverá muitas dificuldades para aprovação. “Já recebi telefonema de senadores elogiando o texto, dizendo que o relator da Câmara já atendeu a uma boa parte do pleito dos senadores e, portanto, estão otimistas em relação a tramitação no Senado,” disse Haddad ao lembrar que o relator da proposta, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), contemplou, em seu parecer, a PEC 110/2019, que vinha sendo debatida no Senado.
Fonte: Correio Braziliense

 

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