Só da “linha de frente”
O promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes da 7ª Promotoria de Justiça Cível Tutela Coletiva da Saúde do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT), encaminhou ofício ao secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, alertando que a imunização deve contemplar somente agentes, que desenvolvem atividades na “linha de frente” em funções externas e não todos os servidores.
Ressaltando que qualquer indicação fora destes parâmetros pode ser objeto de responsabilização, o promotor solicitou ainda o envio pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) das listas de pessoas que serão indicadas para vacinação, para acompanhamento pelo MPE, estabelecendo prioridade aos trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes; em resgates e atendimento pré-hospitalar; nas ações de vacinação contra a Covid-19 e nas ações de implantação e monitoramento das medidas de distanciamento social, com contato direto com o público, independente da categoria.
“Denote-se, portanto, que a vacinação de forças de segurança deve seguir regras estritas, até porque essas doses estão sendo retiradas dos estoques comuns destinadas aos trabalhadores da saúde e idosos (estes últimos aliás, por prioridade legal), sendo que ainda sequer se conseguiu vacinar outras pessoas com comorbidades graves”, enfatizou Alexandre de Matos Guedes, alertando ainda que em Cuiabá e nas grandes cidades de Mato Grosso, onde o efetivo é maior, “a quantidade de pessoas das forças de segurança pode impactar gravemente a imunização de idosos e outras categorias prioritárias.”
Desta forma, a medida também é extensiva a Rondonópolis, cuja vacinação para a categoria, que vem sendo feita desde a quarta-feira (7), deverá ser revista pela Secretaria Municipal de Saúde.
Da Redação com Olhar Jurídico