STF acata denúncia contra Sachetti por crime de responsabilidade
Os planos do deputado federal mato-grossense Adilton Sachetti (PRB), de disputar uma vaga ao Senado ou mesmo ao governo de Mato Grosso nas eleições deste ano, podem estar “descambando pela pirambeira”.
É que na terça-feira (20) desta semana, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, por unanimidade, denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o parlamentar por crime de responsabilidade, conforme o Inquérito 4.210, sob a acusação de transferência irregular de lotes do Distrito Industrial (DI) de Rondonópolis, durante sua gestão como prefeito do município (2004 – 2008).
Crime
Segundo a denúncia do MPF, o crime teria ocorrido em 15 de março de 2006, nas dependências da Prefeitura, e no dia 29 de dezembro de 2008, no cartório do 1º Tabelionato de Registro de Imóveis de Rondonópolis e enquanto prefeito, Sachetti e outros co-réus teriam alienado bens imóveis municipais a fim de beneficiar indevidamente as empresas Sachet & Fagundes Ltda e Agropecurária B&Q S.A, ligadas à família do denunciado.
Adilton Sachetti foi sócio majoritário da empresa Sachet & Fagundes Ltda, desde a sua fundação e se retirou da sociedade em 25 de novembro de 2005, quando ocupava o cargo de prefeito.
Para o MPF, a saída da sociedade teria inegável intuito de ocultar a participação de Adilton na empresa para encobrir o impedimento da contratação com o poder público, pois, logo depois, o município firmou contrato de alienação de bem imóvel público com a empresa, vendendo a ela, diretamente e sem nenhuma objeção, lotes terrenos em área privilegiada e abaixo do valor de mercado.
Elementos probatórios
O relator do processo no STF, ministro Luiz Fux, entendeu que foram preenchidos os critérios estabelecidos na doutrina e na jurisprudência do STF para considerar presente, no caso, a justa causa necessária ao recebimento da denúncia. Segundo ele, os documentos anexados pelo Ministério Público parecem evidenciar a prática do crime, e a denúncia descreve satisfatoriamente a conduta imputada ao acusado, de modo a permitir o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Votaram junto com Fux, os demais ministros da 1ª Turma: Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio de Mello.
Nota
Em nota, Adilton Sacchetti disse estar tranquilo quanto ao recebimento da ação pelo STF e que acredita que, assim como foi absolvido em Primeira Instância na esfera cível, também será inocentado no STF.
“Nossa defesa vai juntar todas as provas necessárias referentes a essa ação e, no momento oportuno, elas serão entregues à Justiça”, concluiu.
Da Redação com STF/Agência Direto de Brasília