Sachetti continua denunciado no STF, por irregularidades em convênio

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Ação continua no STF
(PSB)

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, em decisão prolatada no dia 11 deste mês, negou a “nulidade absoluta” de um processo penal contra o deputado federal Adilton Sachetti (PSB-MT) e manteve a denúncia contra o parlamentar federal. Ele argumentava que não havia sido intimado para apresentar defesa prévia, na ocasião em que a ação tramitava na primeira instância no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), quando não gozava de foro privilegiado.
A ministra, porém, argumentou em sua decisão que a falta de defesa prévia “não é causa de nulidade absoluta podendo ser dispensada quando a ação penal for precedida de investigação preliminar”.
Ação Pública
A denúncia contra Adilton Sachetti refere-se a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE-MT) em 2012, que relata que o hoje deputado federal, na época em que ocupava cargo de prefeito de Rondonópolis (2005 a 2008), empregou verbas do convênio nº 112/2008 de maneira irregular.  Os recursos, de acordo com o MPE-MT, deveriam ser investidos em “ações continuadas de assistência social de proteção básica e proteção social especial”, e vieram com objetivo específico de serem utilizados num evento (uma festa).
As informações apuradas na Ação Civil Pública, posteriormente, transformaram-se numa ação penal, também proposta pelo MPE-MT. Porém, como o TJ-MT não possui competência para julgar deputados federais, o caso foi remetido ao STF, órgão designado para julgar os parlamentares do Congresso Nacional.
A Ação Civil Pública foi oferecida à justiça, quando Sachetti já não era mais prefeito de Rondonópolis. Segundo ainda a ministra, também a defesa prévia se torna dispensável, uma vez que Schetti já não exercia o cargo de chefe do poder executivo municipal.
Nulidade
A falta de defesa prévia, de acordo com a ministra do STF, acarreta a chamada “nulidade relativa”, e não a “nulidade absoluta”. A nulidade relativa seria configurada apenas se Sachetti tivesse algum prejuízo em consequência da ação penal, como uma condenação por prisão, por exemplo, fato que não ocorreu.
Rosa Weber argumentou, ainda, que Adilton Sachetti não acusou a falta de defesa prévia quando o processo tramitava no TJ-MT. “Acrescento, por fim, que o réu não arguiu o vício na primeira oportunidade que se manifestou nos autos, somente vindo a fazê-lo nesta Suprema Corte”, diz trecho da decisão.
A ministra determinou o prosseguimento da ação, com a audiência das testemunhas de acusação.
Com Folhamax

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