STF decide: condenados em 2ª instância, serão presos
“Acabou-se o que era doce”: hoje à tarde, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o entendimento, em um julgamento que tem efeito vinculante para os juízes de todo o País. Dos 11 ministros que compõem a Corte, seis votaram pela possibilidade de cumprimento da pena antes do esgotamento de todos os recursos. Outros cinco se posicionaram contra a antecipação da execução da pena. O julgamento foi apertado e a presidente do STF, Carmen Lúcia, foi responsável pelo voto decisivo.Com a decisão, o velho e vergonhoso hábito dos salafrários, corruptos e ladrões, de entrar com recursos no STF para protelarem suas idas para a prisão, finalmente, acabou de vez.
Primeiro a apresentar seu voto, o ministro Edson Fachin divergiu do relator das ações, ministro Marco Aurélio, e afirmou que a decretação de prisão após decisão de segunda instância não fere o princípio da presunção de inocência.
“Peço vênia ao eminente relator, uma vez mais, para reafirmar o voto que proferi em fevereiro passado quando essa Corte, ao julgar o habeas corpus, assentou a tese segundo a qual, a execução provisória de acórdão penal condenatório, proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência”, argumentou Fachin.
O julgamento das ações teve início em setembro, quando Marco Aurélio votou contra a prisão mesmo depois de condenação em segunda instância.
Para que haja uma decisão sobre o tema, são necessários pelo menos seis votos contra ou a favor da chamada “execução antecipada” da pena antes do trânsito em julgado.
Para o ministro Roberto Barroso, o direito penal brasileiro, antes da possibilidade de prisão após condenação em segundo grau, beneficiava o infrator e os mais ricos, frustrando “o sentimento de Justiça”.
“É precisos restituir ao direito penal esse papel de prevenção. Executar a pena após condenação em segundo grau é componente da ordem pública”, argumentou Barroso, também divergindo do relator.
A sessão foi interrompida após os votos de Fachin e Barroso e retomada em seguida com o voto do ministro Teori Zavascki, que também votou pela execução da pena antes do trânsito em julgado.
Segundo Teori, o STF não está inovando ao permitir essa possibilidade. “Temos duas súmulas recentíssimas, a 716 e a 717, que expressamente reconhecem a possibilidade de execução provisória da pena, antes do trânsito em julgado. Então, a jurisprudência do Supremo sempre foi essa; não se está criado uma imolação contrária à Constituição de 1988. Essa jurisprudência é razoável, diante da autoridade de todos os ilustres ministros que passaram por essa Casa”, disse Teori.
O ministro frisou ainda que a legislação de países como Inglaterra, Estados Unidos, Canadá, Alemanha, França Portugal, Espanha, Argentina também permite a prisão, antes do trânsito em julgado.
Portanto, os que nadavam de braçada na ladroagem, porque recorriam com recurso ao Supremo depois de condenados em segunda instância por colegiado de um tribunal, podem ir arrumando suas malinhas porque a cadeia os espera!
Com: AgBr/Isto É