STF decide que candidatura avulsa servirá para todos os casos
Um grande passo está sendo dado para que haja maior direito dos eleitores e, consequentemente, de pretensos candidatos a pleitos eleitorais, com a decisão ontem (5) da maioria dos membros do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), de reconhecer a repercussão geral do julgamento sobre a possibilidade de que candidatos sem partido possam disputar eleições.
Em outras palavras, isso quer dizer que qualquer tese que venha a ser estabelecida pelo Corte sobre o assunto será válida e vai vincular decisões para todos os casos em que candidatos avulsos, sem partido, tentem conseguir o registro eleitoral, no futuro.
Antes de deliberar sobre a possibilidade ou não de candidaturas avulsas, os ministros resolveram decidir primeiro sobre a repercussão geral, pois, a princípio, o processo levado a plenário, um agravo em recurso extraordinário, valeria somente para o caso específico, no qual um advogado busca garantir seu direito de disputar as eleições do Rio de Janeiro.
Quatro ministros – Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes – tentaram impedir o julgamento do próprio recurso, pois entenderam que o processo, no qual se tentava discutir a matéria, não seria adequado para isso.
Os quatro acabaram vencidos, após os votos a favor do relator Luís Roberto Barroso e dos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e da presidente, ministra Cármen Lúcia.
Uma vez estabelecida a legitimidade da ação, todos os ministros acabaram reconhecendo a repercussão geral. Dias Toffoli não participou do julgamento. “Considero que esse tema é relevante o suficiente e há demanda social o bastante para que ele seja discutido”, afirmou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, ao defender a repercussão geral da ação. “Esta Corte não deveria, ou não deve, ainda que possa, abrir mão de interpretar essa regra”, disse o ministro Edson Fachin.
Mesmo com a decisão de ontem, não há data para que a questão de mérito – se candidatos sem partido podem ou não, disputar eleições – seja, de fato, discutida no plenário do STF.
Da Redação com Agência Brasil