STF decide que candidatura avulsa servirá para todos os casos

STF pega duro com infratores (STF)

STF deliberou sobre candidatura avulsa

Um grande passo está sendo dado para que haja maior direito dos eleitores e, consequentemente, de pretensos candidatos a pleitos eleitorais, com a decisão ontem (5) da maioria dos membros do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), de reconhecer a repercussão geral do julgamento sobre a possibilidade de que candidatos sem partido possam disputar eleições.
Em outras palavras, isso quer dizer que qualquer tese que venha a ser estabelecida pelo Corte sobre o assunto será válida e vai vincular decisões para todos os casos em que candidatos avulsos, sem partido, tentem conseguir o registro eleitoral, no futuro.
Antes de deliberar sobre a possibilidade ou não de candidaturas avulsas, os ministros resolveram decidir primeiro sobre a repercussão geral, pois, a princípio, o processo levado a plenário, um agravo em recurso extraordinário, valeria somente para o caso específico, no qual um advogado busca garantir seu direito de disputar as eleições do Rio de Janeiro.
Quatro ministros – Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes – tentaram impedir o julgamento do próprio recurso, pois entenderam que o processo, no qual se tentava discutir a matéria, não seria adequado para isso.
Os quatro acabaram vencidos, após os votos a favor do relator Luís Roberto Barroso e dos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e da presidente, ministra Cármen Lúcia.
Uma vez estabelecida a legitimidade da ação, todos os ministros acabaram reconhecendo a repercussão geral. Dias Toffoli não participou do julgamento. “Considero que esse tema é relevante o suficiente e há demanda social o bastante para que ele seja discutido”, afirmou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, ao defender a repercussão geral da ação. “Esta Corte não deveria, ou não deve, ainda que possa, abrir mão de interpretar essa regra”, disse o ministro Edson Fachin.
Mesmo com a decisão de ontem, não há data para que a questão de mérito – se candidatos sem partido podem ou não, disputar eleições – seja, de fato, discutida no plenário do STF.
Da Redação com Agência Brasil

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