STJ reforma decisão que cassava Juary Miranda

STJ anulou a condenação do TJ/MT (Arquivo)

STJ reformou a condenação do TJ/MT
(Arquivo)

Em decisão prolatada no dia 26 de abril último pela ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o vereador rondonopolitano Juary Miranda (SD) teve reformada a cassação de seu mandato, sob o entendimento de que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) “não foi objetiva”.
Com a decisão do STJ, Juary Miranda não terá mais seu mandato cassado, como pleiteava na Justiça o primeiro suplente Ângelo Bernardino de Mendonça Filho, o Junior Mendonça (SD) desde o ano passado.
Os fatos
Juary Miranda foi condenado pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) por ato de improbidade administrativa, por contratar um contador por R$ 41.600,00 e a locação de veículo pela Câmara Municipal, sem a respectiva licitação. Os dois atos ocorreram no ano de 2000, quando ele presidia o Poder Legislativo.
Ao condenar o parlamentar, os desembargadores do TJ/MTdeterminaram a suspensão dos direitos políticos de Juary pelo período de três anos, além do pagamento de uma multa equivalente a cinco vezes a remuneração que recebia como vereador, além de proibição de contratar com o Poder Público pelo período de três anos.
Defesa
O parlamentar, em matéria do Blog Estela Boranga comenta – que acompanhava o caso desde novembro de 2016 – defendeu-se afirmando que prestou contas à Justiça, quanto às irregularidades de sua gestão como presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis, que o impediriam de continuar no cargo de vereador e que não foi citado para recorrer, de qualquer ação que seja. “Até porque, para me candidatar a vereador tirei todas as certidões exigidas pela legislação eleitoral e tive minha candidatura a vereador homologada pela Justiça Eleitoral”, reforçou.
Uma vez eleito, Juary Miranda foi diplomado e empossado pela Justiça Eleitoral, no dia 1º de janeiro de 2017.

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