TCE confirma sobrepreço nas compras da PMR
Por decisão unânime na sessão plenária online do dia 26 deste mês, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou a medida cautelar que suspendeu, temporariamente, a dispensa de licitação nº 38/2020 da Prefeitura de Rondonópolis, que previa a contratação de produtos de limpeza para enfrentamento à pandemia de coronavírus, no valor de R$ 597 mil.
A medida cautelar foi encaminhada pelo Ministério Público de Contas (MPC) por indícios de sobrepreços que podem superar 400%, com indicativos ainda, de que a dispensa de licitação desobedeceu a dispositivos constantes da Lei n.º 13.979/2020, referentes a apresentação de justificativa plausível quanto aos valores de referência utilizados para a contratação.
As aquisições sem a licitação autorizada, foram de água sanitária, desinfetante, detergente, sabão em pó, sabonete líquido, limpador, saco para lixo de 100 litros e saco para lixo hospitalar.
Sobrepreço
Ao votar, o conselheiro Ronaldo Ribeiro – relator do processo – citou que a Prefeitura de Rondonópolis apresentou somente um orçamento base, uma vez que o outro que foi juntado posteriormente, encontra-se rasurado. “Portanto, inutilizável para tão relevante ato administrativo que é a formação da cesta de preços aceitáveis. Ressalta-se, ainda, que o único orçamento utilizado foi o da empresa que posteriormente sagrou-se vencedora da dispensa”, apontou.
“Além da insuficiência de orçamentos juntados à instrução processual, a partir da reanálise, por parte do MPC, dos valores praticados em lojas virtuais especializadas no fornecimento dos objetos contratados, restou demonstrado que os valores apurados referentes a determinados itens contratados, estão acima dos praticados no mercado”, observou o relator, ressaltando que, “o periculum in mora consiste na iminente possibilidade do sobrepreço se transformar em superfaturamento com a realização de pagamentos à empresa, haja visto que a adjudicação e a contratação já foram efetivadas”.
Espera-se que a administração municipal divulgue nota a respeito dessa decisão do Pleno do TCE, uma vez que o prefeito Zé Carlos do Pátio negou, veementemente, a prática ilícita de sobrepreço nesses materiais, por ocasião de seu pronunciamento de “supetão”, durante a sessão ordinária da Câmara Municipal do dia 13 deste mês.
Da Redação com Folhamax