Tem que decretar medidas punitivas

"Limparam" os estoques

“Limparam” os estoques

O decreto municipal de ontem, que passou a valer hoje (19), sobre endurecimento das medidas protetivas em relação à pandemia de coronavírus em Rondonópolis, assim como os anteriores não faz constar um detalhe de vital importância: a punibilidade, cível e penalmente, aos que desobedecerem as determinações, nele contidas.
Essa falha, digamos assim, tem contribuído para que não haja a obediência devida pelos inconsequentes e irresponsáveis (expondo os que estão se resguardando e levando as determinações ao “pé da letra”), que não se importam com o aumento diário nos números de casos confirmados e de óbitos registrados na cidade, pelo Covid-19.
Sem estarem sujeitos a pagamento de salgada multa ou mesmo responder a processo, os desobedientes tem “nadado de braçada”, principalmente nos bairros periféricos, contando com a deficiência na fiscalização.
Vendendo “a rodo”
Exemplo disso, na manhã de hoje, apesar da proibição pelo decreto de ontem, vigente desde a 0 hora de hoje, mercadinhos do bairro Jardim Atlântico – conforme informações e imagem, nos enviadas por uma de nossas prestativas fontes – continuavam vendendo bebidas alcóolicas, que eram levadas em grande quantidade pelos consumidores, sem que houvesse o flagrante tanto do proprietário, quanto de quem estava comprando.
O prefeito Zé Carlos do Pátio (SD) e os membros do Comitê de Gestão de Crise, a título de sugestão do blog, poderiam analisar as medidas punitivas decretadas pelo prefeito de Londrina (PR), Marcelo Belinatti (PP) no dia 16, que segundo ele, foram tomadas em respeito a quem quer viver, depois que medidas educativas não surtiram efeito.
Multa e processo
Pelo decreto do gestor londrinense, quem resistir ao uso de máscara, além de pagar multa de R$ 300, vai responder ainda a processo criminal pelo artigo 268 do Código Penal Brasileiro (CPB) – por infração de medida sanitária preventiva – por estar colocando em risco a saúde e a vida das outras pessoas.
Belinatti anunciou também a aplicação de multas de R$ 10 mil até R$ 120 mil para aqueles que fizerem festas, churrascos, jogos de futebol e outros tipos de aglomerações com mais de dez pessoas – incluindo síndicos e donos de chácaras, que permitirem os eventos.
Para estabelecimentos comerciais flagrados infringindo normas, haverá multas também de R$10 mil a R$120 mil, que terão ainda as portas lacradas. Em caso de reincidência, serão interditados e perderão o alvará de funcionamento.
Já passou da hora de se adotar medidas rígidas e contundentes em Rondonópolis, deixando de lado as educativas que têm se mostrado ineficazes!
Da Redação com Bonde News

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