Teté Bezerra é multada em R$ 250 mil por tentar adiar leilão da Fazenda São Carlos
Esta semana, a secretária Estadual de Agricultura Familiar, Teté Bezerra, foi multada em R$ 250 mil pelo juiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, por tentar adiar o leilão da Fazenda São Carlos, em Campo Verde (MT), de sua propriedade e do marido, o ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB). O imóvel está avaliado em R$ 55 milhões.
Em janeiro deste ano, a Justiça determinou a realização de leilão, para pagamento de um empréstimo que o casal mantinha com o engenheiro Pedro Luiz Araújo Filho.
A propriedade possui área total de dois mil hectares e se destina à cria, recria e engorda de gado, possuindo sede e outras benfeitorias, além de campo de aviação para pouso de aviões de pequeno porte.
Dívida antiga
A ação de cobrança tramitava na Justiça desde janeiro de 2014, com diferentes decisões proferidas em 1ª e 2ª instância e a dívida, atualmente, ultrapassa R$ 25 milhões. A dívida foi contraída pelo casal em 2010, para custear as campanhas eleitorais de ambos, que culminou na eleição de Carlos Bezerra para deputado federal e Teté para deputada estadual, respectivamente.
Na decisão, o magistrado explicou que recentemente acolheu um recurso de Teté Bezerra e adiou a data do leilão. Não satisfeita, ela entrou com outro recurso alegando “omissões” na decisão.
Para o juiz, é evidente a intenção da secretária em procrastinar o leilão da fazenda. Por isso, determinou que ela pague uma multa de 2% do valor da causa do processo, no valor de R$ 250 mil.“Resta, então, evidente a intenção procrastinatória no manejo dos novos embargos de declaração em na tentativa de rediscutir (pela segunda vez) a matéria analisada e o posicionamento jurídico adotado pelo magistrado, devendo, se entender pertinente, buscar o instrumento legal apropriado e suficiente para a rediscussão e a reapreciação da matéria”, escreveu.
Na decisão, o magistrado destaca que “Outrossim, rejeito os embargos declaratórios do id. 111110425, e por entender que a presente reiteração se caracteriza procrastinatória, com lastro no que estabelece o § 2º do art. 1.026 do CPC, aplico à embargante/executada – Aparecida Maria Borges Bezerra – multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. Advirto que na hipótese de manejo de novos embargos, haverá majoração da multa, conforme estabelecido pelo § 3º do art. 1.026 do CPC”.
O leilão da Fazenda São Carlos está marcado para ocorrer na quinta-feira da próxima semana, dia 23.
Da Redação com Mídia News