TJ extingue pena de ex-prefeito acusado de pedofilia

Ex-prefeito recebeu perdão presidencial (Foto: Isis Capistrano/G1 AM)

Ex-prefeito recebeu perdão presidencial
(Foto: Isis Capistrano/G1 AM)

O Tribunal de Justiça (TJ) do Amazonas, com base no parecer favorável do Ministério Público (MP) daquele Estado, concluiu hoje que o ex-prefeito de Coari (AM) se enquadrava nos requisitos do perdão presidencial, cujas regras foram estabelecidas pelo presidente Michel Temer e concedeu indulto e extinção da pena de prisão de mais de 11 anos, que ele estava cumprindo.
Adail Pinheiro cumpria pena por exploração sexual de crianças e adolescentes, entre outros crimes, em prisão domiciliar com uso de tornozeleira. Os supostos casos de pedofilia em Coari, foram revelados em reportagens do programa Fantástico, da Rede Globo, em janeiro de 2014. Segundo a Justiça, à decisão não cabe recurso.
Decisão
A sentença foi assinada pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), Luís Carlos Valois. Na decisão, o magistrado cita que o ex-prefeito de Coari tem bom comportamento carcerário e atende os requisitos do Decreto Presidencial nº 8.940/2016, que trata do indulto presidencial. A aplicação do indulto que extingue a pena do político amazonense, também teve manifestação favorável do Ministério Público. O magistrado explicou que cabe ao juiz declarar, se o apenado se enquadra nas hipóteses do perdão presidencial.
“Eu não estou dando o indulto, eu só estou cumprindo a determinação presidencial. Quem analisou foi o Ministério Público, que manda para mim dizendo que está ok. Eu só vou mandar cumprir”, esclareceu o juiz ao G1.
O decreto presidencial prevê que o indulto seja concedido nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa, quando a pena privativa de liberdade não for superior a doze anos, desde que, tenha sido cumprido: um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.
“A pena aplicada e o período de pena cumprido, somados à ausência de infração disciplinar (requisito subjetivo disciplinado no art.9º do mesmo decreto) indicam que realmente o apenado preenche os requisitos do decreto, na forma do que já foi esclarecido nos autos, nesta decisão e no parecer do Ministério Público”, afirma o juiz Luís Carlos Valois, na sentença.
O magistrado determinou a expedição do alvará de soltura e Adail Pinheiro não cumprirá penas no processo crime de exploração sexual de crianças e adolescentes.
Entenda o caso
Adail estava preso desde dia 8 de fevereiro de 2014 e foi condenado a 11 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes. Ele foi preso pela primeira vez em 2008 durante a Operação Vorax, da Polícia Federal, por suspeita de desviar mais de R$ 40 milhões.

À época, os policiais também colheram indícios de que Adail chefiava uma rede de exploração sexual que contava com servidores públicos para identificar e aliciar as vítimas. Após passar 63 dias na cadeia, Pinheiro foi solto por determinação da Justiça.
Em reportagem exibida pelo Fantástico, da Rede Globo, novos casos encaminhados ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) vieram à tona no final de 2013. Uma adolescente afirma que estava sendo obrigada pela mãe a ter relações íntimas com o prefeito, em troca de dinheiro. A menina, virgem, de apenas 13 anos, diz ter sido prometida ao prefeito para a noite do réveillon daquele ano. Após a divulgação das denúncias, Adail Pinheiro foi preso.
Três celulares, um carregador, além de R$ 100 foram apreendidos durante revista na cela onde o ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, estava preso em junho do ano passado. Em novembro de 2016, Adail teve progressão do regime fechado para o semiaberto e dias depois teve autorização para cumprir pena em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica em Coari.
Perdão presidencial?
E as vítimas, que se danem?
Com G1 AM

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