TJMT devolve a 1ª Instância denúncia contra a Deterra

Denúncia contra Nininho retornou à 1ª Instância (Repórter MT)

Denúncia contra Nininho retornou à 1ª Instância
(Repórter MT)

Segundo a coluna Fogo Amigo de hoje do site cuiabano MídiaNews, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que uma denúncia por crime ambiental contra o deputado estadual Ondanir Bortolini, o “Nininho” (PSD), volte à 1ª Instância.
A denúncia é referente ao crime ambiental cometido em 2009 pela extinta empresa Deterra – Prestadora de Serviços Agrícolas Ltda (hoje, absorvida pela Construtora Tripolo Ltda) – da qual Nininho era  sócio em Rondonópolis, pelo “lançamento de efluentes líquidos em solo e em via pública” – além de ter depositado “resíduos sólidos em local impróprio e em desacordo com a legislação ambiental”.
O TJMT concluiu que o crime investigado não tem relação com a vida pública, nem com a função de parlamentar. Portanto, o caso não é abrangido pelo foro especial, motivo pelo qual o caso foi remetido à comarca de Rondonópolis.
Por falar em Deterra, existiriam duas multas “congeladas” no Procon de Rondonópolis por esse crime ambiental, com valores que girariam em torno de R$ 3,5 milhões, cada uma, sem que o processo de cobrança tenha sido concluído.
Coincidentemente, a coordenação do Procon local está nas mãos de Marildes Ferreira do Rêgo, que foi indicada por Nininho para assumir o cargo.

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