TJMT nega novo HC a João Fernandes Zuffo

Vítima foi morta com um tiro na cabeça (Reprodução/Folhamax)

Vítima foi morta com um tiro na cabeça
(Reprodução/Folhamax)

No dia 13 deste mês, o desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou mais um pedido de liminar impetrado pela defesa do contador e empresário João Fernandes Zuffo (53), de Rondonópolis, indeferindo o terceiro habeas corpus solicitando a revogação da prisão preventiva do cliente, que continua foragido.
Zuffo, que trocou os componentes de sua defesa – inclusive teria contratado um defensor conhecido no Estado – é apontado pela Polícia Civil de Juscimeira, como chefe de uma organização criminosa que no dia 17 de julho deste promoveu um “arrastão” no condomínio de chácaras Flor do Vale, no lago da usina do Rio São Lourenço, que culminou na morte do advogado rondopolitano João Anaídes Cabral Neto (49), que se encontrava no último dos ranchos que foram assaltados.
Como responsáveis pela morte do advogado, que estava amarrado junto com outras vítimas e foi morto a tiros, foram presos João Manoel Corrêa da Silva, Lucas Matheus da Silva Barreto e Ronair Pereira da Silva.
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De acordo com o delegado regional de Polícia Civil, Thiago Damasceno, as investigações ainda em andamento apontam a participação de cada um dos envolvidos, incluindo o empresário João Fernandes Zuffo. “Já temos provas documentais, interrogatórios e perícias que evidenciam a participação e papel de cada envolvido na organização criminosa, inclusive o caseiro do rancho, que vinha praticando assaltos em vários imóveis rurais em municípios situados na região sul de Mato Grosso”, afirmou a autoridade policial.
Em nota divulgada à imprensa, a defesa de Zuffo nega que ele tenha participação no latrocínio e rechaça a tese de que ele chefia uma organização criminosa composta por assaltantes. Inclusive, a defesa criticou a operação da Polícia Civil deflagrada para cumprir mandados judiciais expedidos pela Justiça na investigação do latrocínio do advogado João Anaídes.
Na versão da defesa, somente um funcionário do escritório de contabilidade de Zuffo teria participação no arrastão praticado no rancho onde o advogado foi morto com um tiro na cabeça. Lá atrás, a defesa apontou suposto abuso de autoridade pela Polícia Civil. “Ocorre que, sem elementos constitutivos, João Zuffo passou a ser alvo da investigação, somente por ser patrão do suposto investigado”, dizia trecho da nota enviada para a imprensa.
Nota
Em mais uma nota, a defesa de João Fernandes Zuffo se posicionou sobre o assunto.
“NOTA À IMPRENSA MATO-GROSSENSE
A defesa de JOÃO FERNANDES ZUFFO tem a declarar que:
1) Assumimos recentemente o patrocínio do caso em Juscimeira e, até o presente momento, não obtivemos acesso irrestrito aos autos, conforme preconiza a 14ª Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, inviabilizando a ciência completa dos trabalhos policiais. Os autos compõem-se de interceptações fracionadas cuja interpretação manipulada levou o digno magistrado a erro;
2) Há, nos autos, uma suposta “testemunha sem rosto” que, posteriormente, se identificou em serviço cartorial afirmando ter sofrido pressões e ameaças da autoridade policial. Como se sabe, “testemunhas sem rosto” são questionáveis do ponto de vista constitucional, o que ensejará questionamento judicial perante o magistrado de Juscimeira, o TJMT e os tribunais superiores;
3) Não havia qualquer motivação de João Fernandes Zuffo em cometer os bárbaros atos. Como se apresenta nos autos, todas as testemunhas afirmam que o contador Zuffo era o alvo central da quadrilha que invadiu o condomínio Flor do Vale e que só perpetraram roubo e latrocínio em outra residência por erro dos mesmos. Aliás, até mesmo os próprios integrantes da quadrilha assim o afirmam em seus respectivos depoimentos.
4) João Fernandes Zuffo é empresário e contador e rejeita veementemente qualquer imputação de roubo ou latrocínio, porque seu nome é a maior garantia de credibilidade construída há mais de 40 anos de atuação no mercado. Como pai de família, lamenta muito a perda de seu vizinho e amigo Dr. João Ananias e deseja que o Poder Judiciário possa esclarecer tudo com sua ativa colaboração.
5) Por fim, informa à sociedade que compareceu pessoalmente à Delegacia de Polícia de Juscimeira a fim de prestar suas declarações à autoridade policial responsável pelo caso e, por meio de advogados, colabora ativamente para o deslinde do caso, razão pela qual rejeita a imputação de foragido porque presente sempre esteve e estará no processo.
6) Respeitamos o Poder Judiciário Mato-grossense e temos a certeza de que o equilíbrio, a sensibilidade e a experiência dos julgadores são imprescindíveis para esclarecer o caso, sem que haja antecipação inconstitucional de uma injusta e incabível punição.
EDUARDO MAHON – OAB/MT 6363”.
Da Redação com Folhamax

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